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titulo: "Resolução CMN nº 4.299"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.299"
data_publicacao: 2013-12-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4299"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4299
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4299
atualizado_em: 2026-09-13T17:05:17.058795Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.299, de 30/12/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.299, de 30/12/2013, autoriza a concessão de rebate para operações de crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.299 autoriza a concessão de rebate para operações de crédito rural, visando fortalecer a agricultura familiar e gerar emprego. É fundamental para instituições financeiras que atuam nesse segmento.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 30/12/2013 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.354](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4354)
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.354](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4354) · Alterou esta norma · 31/07/2014
- [Resolução CMN nº 4.028](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4028) · 18/11/2011
- [Resolução CMN nº 2.471](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2471) · 26/02/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.299**, publicada em 30/12/2013 e revogada em 1º/5/2021, estabeleceu diretrizes para a concessão de rebate nas operações de crédito rural, especificamente para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (**Pronaf**) e o Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (**Proger Rural Familiar**). Essa norma tinha como objetivo facilitar o acesso ao crédito para pequenos agricultores, promovendo a inclusão financeira e o desenvolvimento rural sustentável.

Com a revogação da norma, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e regulamentações que substituem as disposições anteriores. A revogação implica que as operações de crédito rural devem ser reavaliadas à luz das novas normas vigentes, garantindo que as instituições estejam em conformidade com as exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do Conselho Monetário Nacional (**CMN**).

É importante que as instituições financeiras que atuam no crédito rural revisem seus processos e sistemas para se adequar às novas exigências regulatórias, uma vez que a revogação da **Resolução CMN n° 4.299** pode impactar diretamente a forma como os créditos são concedidos e administrados no setor agrícola.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas normas que substituem a revogada, exigindo revisão de processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.299 de 30/12/2013.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer a agricultura familiar e promover a inclusão financeira, além de garantir a eficiência do sistema financeiro no apoio ao desenvolvimento rural.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.299](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4299)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.299** foi revogada a partir de 1º/5/2021. As instituições financeiras devem ter se adequado às novas normas até essa data, garantindo que as operações de crédito rural estejam em conformidade com as diretrizes atuais.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de concessão de crédito rural, impactando diretamente os custos operacionais das instituições. As equipes devem reavaliar as políticas de crédito e os sistemas de gestão para garantir a conformidade com as novas regulamentações.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4299
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4299
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4299

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.299: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4299.
