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titulo: "Resolução CMN nº 4.303"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.303"
data_publicacao: 2014-01-20
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-09-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.930"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4303"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4303
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4303
atualizado_em: 2026-09-13T17:06:33.892320Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.303, de 20/01/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.303, de 20/01/2014, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.930 e está sem efeito desde 01/09/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.171, de 20/12/2012.

> A Resolução CMN n° 4.303 de 20/1/2014, embora revogada, alterou a Resolução nº 4.171 e impactou a concessão de financiamentos em fundos de desenvolvimento. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.930.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.930](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4930)

## Linha do tempo

- 20/01/2014 · Publicação
- 01/09/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.930](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4930)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.930](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4930) · Revogou esta norma · 29/07/2021
- [Resolução CMN nº 4.171](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4171) · 20/12/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.303**, datada de 20 de janeiro de 2014, foi uma norma que alterou a **Resolução nº 4.171**, de 20 de dezembro de 2012, estabelecendo novas condições para a concessão de financiamentos no âmbito do **Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA)**, **Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE)** e **Fundo de Desenvolvimento do Centro Oeste (FDCO)**. Essa norma visava aprimorar a eficiência e a eficácia dos recursos destinados a esses fundos, promovendo um desenvolvimento regional mais equilibrado e sustentável. Embora a resolução tenha sido revogada pela **Resolução CMN nº 4.930** em 1º de setembro de 2021, seu impacto ainda é relevante para a compreensão das políticas de financiamento e desenvolvimento regional no Brasil.

A revogação da **Resolução CMN n° 4.303** e a subsequente implementação da **Resolução CMN nº 4.930** refletem uma evolução nas diretrizes do Conselho Monetário Nacional, buscando adaptar-se às necessidades econômicas e sociais do país. As alterações promovidas pela norma anterior foram significativas para as instituições financeiras que operam com esses fundos, exigindo uma revisão de processos e adequações operacionais para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

É crucial que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** compreendam as implicações dessas mudanças normativas, mesmo que a norma em questão tenha sido revogada. A análise das condições anteriores e as razões para as alterações ajudam a entender o contexto regulatório atual e a importância de estar sempre atualizado em relação às normas que regem o setor financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois as alterações exigem adaptações operacionais e de conformidade, mas não representam uma mudança estrutural significativa para a maioria das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.303** de 20/1/2014.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.303** alterou a **Resolução nº 4.171**, de 20 de dezembro de 2012.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar as condições de financiamento e promover o desenvolvimento regional, alinhando-se às diretrizes de política econômica e social do país.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.303](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4303)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.303** foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.930** a partir de 1º de setembro de 2021. As instituições financeiras devem ter se adequado a essas novas diretrizes até essa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho e custo para as instituições ao exigir a revisão de processos relacionados à concessão de financiamentos. As instituições precisaram adaptar suas operações para atender às novas condições estabelecidas, o que pode ter implicado em treinamento de pessoal e ajustes em sistemas de informação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4303
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4303
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4303

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.303: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4303.
