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titulo: "Resolução CMN nº 4.306"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.306"
data_publicacao: 2014-01-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4306"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4306
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4306
atualizado_em: 2026-09-13T17:06:56.342387Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.306, de 30/01/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.306, de 30/01/2014, tratava de ajustes nas normas de financiamento com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.306 foi revogada e tratava de ajustes nas normas de financiamento com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). É importante acompanhar as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 30/01/2014 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.306**, publicada em 30 de janeiro de 2014 e revogada a partir de 1º de maio de 2021, estabelecia diretrizes para o financiamento com recursos do **Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)**. Essa norma tinha como objetivo ajustar as regras de acesso e utilização dos recursos destinados ao setor cafeeiro, promovendo a estabilidade e o desenvolvimento econômico dessa cadeia produtiva. Com a revogação, as instituições financeiras devem se atentar às novas normas estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, que substitui integralmente as diretrizes anteriores, refletindo as mudanças necessárias no contexto econômico atual.

A revogação da **Resolução CMN n° 4.306** implica que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** devem revisar suas práticas e procedimentos para garantir conformidade com as novas exigências. A mudança é parte de um esforço contínuo para modernizar e adequar as normas financeiras às necessidades do mercado, assegurando que os recursos do **Funcafé** sejam utilizados de forma eficiente e eficaz.

As instituições devem estar cientes das implicações operacionais e de compliance decorrentes da revogação e da nova regulamentação, o que pode exigir ajustes em sistemas internos, processos de concessão de crédito e monitoramento de recursos. A adaptação a essas novas diretrizes é crucial para manter a integridade e a competitividade no setor financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a revogação da norma exija ajustes operacionais, as instituições já estão habituadas a mudanças regulatórias e possuem estruturas para adaptação.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.306**, de 30 de janeiro de 2014.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma se insere em um contexto de necessidade de atualização das diretrizes de financiamento, visando maior eficiência e adequação às demandas do setor cafeeiro e do mercado financeiro como um todo.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.306](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4306)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Resolução CMN n° 4.306** foi revogada a partir de 1º de maio de 2021, e, portanto, devem ter se adaptado às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.903/2021** antes dessa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao financiamento com recursos do **Funcafé**. As instituições devem atualizar seus sistemas e procedimentos para se alinhar às novas diretrizes, o que pode acarretar custos operacionais e de treinamento.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4306
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4306
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4306

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.306: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4306.
