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titulo: "Resolução CMN nº 4.307"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.307"
data_publicacao: 2014-01-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4307"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4307
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4307
atualizado_em: 2026-09-13T17:07:07.243109Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.307, de 30/01/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.307, de 30/01/2014, ajusta as normas do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro), com recursos do BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.307 foi revogada e ajusta as normas do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro), com recursos do BNDES. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 30/01/2014 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.307**, publicada em 30 de janeiro de 2014, tinha como objetivo ajustar as normas do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro), que é apoiado por recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Essa norma visava fomentar a inovação no setor agropecuário, promovendo o desenvolvimento tecnológico e a competitividade do setor. Contudo, a resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o programa, a partir de 1º de maio de 2021.

A revogação da **Resolução CMN n° 4.307** implica que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) devem se adequar às novas normas estabelecidas pela resolução subsequente. Isso significa que as instituições devem revisar seus processos e sistemas para garantir conformidade com as novas exigências, evitando assim possíveis sanções ou penalidades.

É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e se preparem para implementar as novas diretrizes de forma eficaz, garantindo que suas operações estejam alinhadas com as expectativas do Bacen e do mercado. A conformidade com as normas é essencial para a manutenção da estabilidade financeira e para o fortalecimento do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras revisem seus processos e sistemas para se adequar às novas diretrizes, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.307, de 30 de janeiro de 2014.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária, visando maior eficiência e eficácia no uso dos recursos do BNDES.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.307](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4307)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Resolução CMN n° 4.307** foi revogada a partir de 1º de maio de 2021, e, portanto, devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.903/2021** desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos e sistemas das instituições financeiras para garantir conformidade com as novas diretrizes. Isso pode resultar em custos adicionais relacionados à implementação de novas práticas e treinamentos para os colaboradores.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4307
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4307
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4307

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.307: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4307.
