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titulo: "Resolução CMN nº 4.316"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.316"
data_publicacao: 2014-03-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-03-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.979"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4316"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4316
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4316
atualizado_em: 2026-09-13T17:10:51.679140Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.316, de 27/03/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.316, de 27/03/2014, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.979 e está sem efeito desde 01/03/2022.

> A Resolução CMN n° 4.316 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.979/2022, que institui nova linha de financiamento para estocagem de etanol combustível. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/03/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.979.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.979](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4979)

## Linha do tempo

- 27/03/2014 · Publicação
- 01/03/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.979](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4979)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.979](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4979) · Revogou esta norma · 27/01/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.316**, publicada em 27 de março de 2014, estabeleceu uma linha de financiamento voltada para a estocagem de etanol combustível, visando apoiar a produção e o abastecimento desse insumo no Brasil. Contudo, essa norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.979/2022**, que trouxe novas diretrizes e condições para o financiamento do etanol, refletindo as mudanças nas políticas públicas e nas necessidades do setor. A revogação da norma anterior e a implementação da nova resolução indicam uma adaptação às dinâmicas do mercado e às exigências de sustentabilidade e eficiência no uso de recursos financeiros. Portanto, as instituições financeiras devem se adequar às novas regras estabelecidas pela resolução vigente, garantindo a conformidade e a continuidade das operações de financiamento no setor.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma anterior e a implementação de novas diretrizes exigem ajustes operacionais e de conformidade, mas não representam uma mudança radical no ecossistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.316**, de 27 de março de 2014.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.979/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória se dá pela necessidade de atualização das políticas de financiamento, alinhando-as às novas demandas do mercado de etanol e às diretrizes de sustentabilidade econômica.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.316](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4316)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas à nova **Resolução CMN n° 4.979/2022**, que entrou em vigor em 1º de março de 2022. É crucial que as entidades realizem a adequação de seus processos e sistemas para estarem em conformidade com as novas diretrizes o mais breve possível.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 4.316** e a implementação da nova norma exigem que as instituições revisem seus processos de financiamento, adequando suas operações às novas condições estabelecidas. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e revisão de contratos existentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4316
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4316
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4316

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.316: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4316.
