---
titulo: "Resolução CMN nº 4.317"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.317"
data_publicacao: 2014-03-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4317"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4317
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4317
atualizado_em: 2026-09-13T17:11:01.135052Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.317, de 27/03/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.317, de 27/03/2014, instituiu o Programa de Apoio à Renovação e Implantação de Novos Canaviais (ProRenova-Rural), voltado para produtores de cana-de-açúcar. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Revogou a Resolução CMN nº 4.231, de 18/06/2013.

> A Resolução CMN n° 4.317 foi revogada e instituiu o Programa de Apoio à Renovação e Implantação de Novos Canaviais (ProRenova-Rural), voltado para produtores de cana-de-açúcar. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 27/03/2014 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.380](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4380)
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.380](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4380) · Alterou esta norma · 06/11/2014
- [Resolução CMN nº 4.231](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4231) · 18/06/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.317**, publicada em 27 de março de 2014, estabeleceu diretrizes para o **Programa de Apoio à Renovação e Implantação de Novos Canaviais (ProRenova-Rural)**, destinado a apoiar os produtores rurais de cana-de-açúcar. Este programa visava fomentar a renovação e a implantação de novos canaviais, contribuindo para a sustentabilidade e eficiência do setor sucroalcooleiro no Brasil. A norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, que trouxe novas diretrizes e, portanto, sua aplicação não está mais vigente.

A revogação da **Resolução CMN n° 4.317** implica que as instituições financeiras devem estar cientes das novas regulamentações e programas que substituem as diretrizes anteriores. A mudança reflete uma adaptação às necessidades do setor e às condições econômicas atuais, buscando sempre a eficiência e a competitividade do agronegócio. As instituições devem revisar seus processos e sistemas para garantir conformidade com as novas normas que regem o apoio ao setor rural.

É fundamental que as instituições financeiras se mantenham atualizadas sobre as normas vinculadas, como a **Resolução CMN n° 4.231/2013** e a **Resolução CMN n° 4.380/2014**, que também impactam o setor. A compreensão dessas mudanças é crucial para a implementação de estratégias eficazes que atendam às exigências regulatórias e promovam o desenvolvimento sustentável do agronegócio.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não exige adaptações significativas nas operações das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.317** de 27/3/2014.

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 4.231/2013**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de apoiar a renovação e a eficiência do setor sucroalcooleiro, promovendo a sustentabilidade e a competitividade no agronegócio.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.317](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4317)

### Adequação

Como a **Resolução CMN n° 4.317** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar na conformidade com as normas atuais que substituem a norma revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes do **ProRenova-Rural**, mas devem estar atentas às novas regulamentações que surgem em seu lugar. Isso pode gerar uma revisão de processos internos, mas não implica em custos adicionais significativos, dado que a norma não está mais em vigor.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4317
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4317
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4317

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.317: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4317.
