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titulo: "Resolução CMN nº 4.320"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.320"
data_publicacao: 2014-03-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.004"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4320"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4320
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4320
atualizado_em: 2026-09-13T17:11:33.745694Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.320, de 27/03/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.320, de 27/03/2014, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.004 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.516, de 06/12/2007.

> A Resolução CMN n° 4.320 de 27/03/2014, embora revogada, trouxe importantes alterações na liquidação antecipada de contratos de crédito e arrendamento mercantil. É essencial que as instituições financeiras compreendam suas implicações e a nova redação dada pela norma.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.004.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.004](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5004)

## Linha do tempo

- 27/03/2014 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.004](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5004)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.004](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5004) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 3.516](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3516) · 06/12/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.320** foi publicada em 31/03/2014 e alterou a **Resolução nº 3.516**, de 6 de dezembro de 2007, que trata da liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e arrendamento mercantil financeiro. Essa norma estabeleceu critérios para o cálculo do valor presente para amortização ou liquidação desses contratos, visando aumentar a transparência e a eficiência nas operações financeiras. A revogação da norma ocorreu em 02/05/2022, com a entrada em vigor da **Resolução CMN nº 5.004/2022**.

A motivação para a alteração foi a necessidade de atualizar os procedimentos e critérios relacionados à liquidação antecipada, adequando-os às novas realidades do mercado financeiro e às melhores práticas de governança. A norma buscou garantir maior segurança jurídica e previsibilidade para as instituições financeiras e seus clientes, promovendo um ambiente de negócios mais saudável e competitivo.

Embora a **Resolução CMN n° 4.320** tenha sido revogada, seu impacto ainda é relevante para as instituições que precisam compreender as mudanças que ocorreram no contexto regulatório. A transição para a nova norma deve ser acompanhada de perto, pois as instituições devem estar atentas às novas exigências e procedimentos estabelecidos pela **Resolução CMN nº 5.004/2022**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições financeiras devem adaptar seus processos e sistemas para atender às novas exigências trazidas pela norma subsequente.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.320, de 27/03/2014.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN nº 5.004/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória foi a necessidade de modernizar e adequar os critérios de liquidação antecipada de contratos ao novo cenário econômico e às melhores práticas de mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.320](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4320)

### Adequação

A norma entrou em vigor em 05/05/2014 e foi revogada em 02/05/2022. As instituições financeiras devem ter se adequados às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN nº 5.004/2022** a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A norma gerou a necessidade de revisão dos processos internos relacionados à liquidação antecipada de contratos de crédito e arrendamento. As instituições devem reavaliar seus sistemas de gestão de contratos e os critérios de cálculo do valor presente, o que pode acarretar custos adicionais com treinamento e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4320
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4320
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4320

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.320: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4320.
