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titulo: "Resolução CMN nº 4.330"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.330"
data_publicacao: 2014-05-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2019-10-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.733"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4330"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4330
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4330
atualizado_em: 2026-09-13T17:14:35.697654Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.330, de 26/05/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.330, de 26/05/2014, alterou a Resolução nº 4.123 de 2012, que regula a emissão de Letra Financeira. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.733 e está sem efeito desde 01/10/2019. Alterou a Resolução CMN nº 4.123, de 23/08/2012.

> A Resolução CMN n° 4.330 foi revogada e alterou a Resolução nº 4.123 de 2012, que regula a emissão de Letra Financeira. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/10/2019. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.733.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.733](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4733)

## Linha do tempo

- 26/05/2014 · Publicação
- 01/10/2019 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.733](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4733)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.733](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4733) · Revogou esta norma · 27/06/2019
- [Resolução CMN nº 4.123](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4123) · 23/08/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.330**, publicada em 26 de maio de 2014 e revogada em 1º de outubro de 2019, tinha como objetivo alterar a **Resolução nº 4.123**, que disciplina a emissão de Letra Financeira por instituições financeiras. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para aprimorar a regulação do mercado financeiro, garantindo maior transparência e segurança nas operações de crédito. A revogação da norma, que ocorreu em 2019, reflete uma reavaliação das necessidades regulatórias e a busca por um sistema financeiro mais eficiente e adaptado às novas realidades do mercado.

A alteração nos artigos 7º e 8º da **Resolução nº 4.123** visava modernizar as diretrizes para a emissão de Letras Financeiras, permitindo maior flexibilidade e adequação às práticas de mercado. A revogação da **Resolução CMN n° 4.330** e a manutenção da **Resolução nº 4.123** em sua forma atual são cruciais para a estabilidade e a confiança no sistema financeiro nacional, uma vez que garantem que as instituições operem dentro de um marco regulatório claro e atualizado.

Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes das implicações da revogação e das normas que permanecem em vigor, assegurando que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CMN e pelo Banco Central do Brasil (BCB).

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação da norma não introduziu novas exigências, mas apenas atualizou a regulamentação existente.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.330, de 26 de maio de 2014.

**Alterações:** Revogação da **Resolução CMN n° 4.330** em 1º de outubro de 2019.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de atualizar e simplificar as normas que regem a emissão de Letra Financeira, promovendo um ambiente mais seguro e eficiente para as operações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.330](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4330)

### Adequação

A revogação da **Resolução CMN n° 4.330** foi efetiva a partir de 1º de outubro de 2019. As instituições financeiras devem garantir que suas práticas estejam alinhadas com a **Resolução nº 4.123** e demais normativas vigentes desde essa data.

### Impacto Operacional

A norma, ao ser revogada, não gera novos custos ou trabalho adicional para as instituições, mas reforça a necessidade de revisão dos processos internos para garantir conformidade com a **Resolução nº 4.123**. As instituições devem assegurar que suas operações de emissão de Letra Financeira estejam em conformidade com as diretrizes atuais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4330
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4330
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4330

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.330: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4330.
