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titulo: "Resolução CMN nº 4.332"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.332"
data_publicacao: 2014-05-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4332"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4332
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4332
atualizado_em: 2026-09-13T17:14:47.040887Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.332, de 26/05/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.332, de 26/05/2014, altera o prazo para contratações de operações de crédito no Programa Caminho da Escola. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 4.332 altera o prazo para contratações de operações de crédito no Programa Caminho da Escola, impactando diretamente as instituições financeiras envolvidas. É essencial que as entidades se adequem às novas diretrizes estabelecidas.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 26/05/2014 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.332**, datada de **26 de maio de 2014**, revoga a redação anterior do caput do art. 9º-J da **Resolução nº 2.827**, de **30 de março de 2001**. Esta norma estabelece um novo prazo para as contratações de operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola, um programa que visa facilitar o acesso ao financiamento para a aquisição de veículos escolares. A alteração é parte de um esforço contínuo para aprimorar a eficiência e a eficácia das operações de crédito no setor educacional, refletindo a necessidade de ajustes nas políticas de financiamento governamentais.

Com a revogação da redação anterior, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e prazos estabelecidos, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma busca não apenas facilitar o acesso ao crédito, mas também assegurar que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente e transparente, promovendo a melhoria da infraestrutura educacional no país.

As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem revisar seus processos internos e sistemas de compliance para se adequar às novas exigências. A implementação das mudanças requer um planejamento cuidadoso para evitar interrupções nas operações de crédito e garantir que os prazos sejam cumpridos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a alteração do prazo exija ajustes operacionais, não implica em mudanças estruturais significativas nas práticas de concessão de crédito.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.332, de 26 de maio de 2014.

**Alterações:** A norma altera a redação do caput do art. 9º-J da **Resolução nº 2.827**, de 30 de março de 2001.

**Motivação:** A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de otimizar o acesso ao crédito para o setor educacional, promovendo a melhoria da infraestrutura escolar e a eficiência no uso dos recursos públicos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.332](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4332)

### Adequação

As instituições financeiras devem se adequar às novas diretrizes imediatamente, uma vez que a norma já está em vigor desde sua publicação. É fundamental que as entidades revisem seus processos e sistemas para garantir conformidade contínua.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e atualizar seus sistemas para refletir os novos prazos. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados a treinamento, atualização de sistemas e revisão de políticas internas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4332
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4332
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4332

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.332: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4332.
