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titulo: "Resolução CMN nº 4.333"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.333"
data_publicacao: 2014-05-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4333"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4333
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4333
atualizado_em: 2026-09-13T17:14:56.128704Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.333, de 26/05/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.333, de 26/05/2014, alterou o limite para operações de crédito no âmbito do PAC. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 4.333 foi revogada e alterou o limite para operações de crédito no âmbito do PAC. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 26/05/2014 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.333**, datada de **26 de maio de 2014**, tinha como objetivo alterar a redação do **art. 9º-B** da **Resolução nº 2.827**, de **30 de março de 2001**, com foco na modificação do limite para a contratação de operações de crédito destinadas a ações de saneamento inseridas no **Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)**. Essa norma foi parte de um esforço regulatório para facilitar o acesso ao crédito para projetos de infraestrutura e saneamento, promovendo assim o desenvolvimento econômico e social do país.

Entretanto, a **Resolução CMN n° 4.333** foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN n° 4.589**, que entrou em vigor em **1º de janeiro de 2018**. A revogação implica que as instituições financeiras devem estar cientes de que as disposições anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.

Diante desse contexto, é crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** revisem suas políticas de crédito e operações de financiamento para garantir conformidade com as normas atuais, evitando assim possíveis sanções e promovendo uma gestão financeira responsável.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.333 de 26/5/2014.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.589/2017.

**Motivação:** A motivação regulatória estava centrada na necessidade de facilitar o acesso ao crédito para ações de saneamento, visando o desenvolvimento econômico e a melhoria da infraestrutura no Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.333](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4333)

### Adequação

A norma foi revogada a partir de **1º de janeiro de 2018**, portanto, as instituições financeiras devem ter se adequado às novas normas estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.589** até essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições devem revisar seus processos de concessão de crédito e garantir que suas operações estejam alinhadas com as novas diretrizes. Isso pode gerar trabalho adicional para a adequação de sistemas e políticas internas, além de possíveis custos associados à reestruturação de processos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4333
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4333
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4333

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.333: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4333.
