---
titulo: "Resolução CMN nº 4.335"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.335"
data_publicacao: 2014-05-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-04-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.897"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4335"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4335
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4335
atualizado_em: 2026-09-13T17:15:11.918620Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.335, de 26/05/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.335, de 26/05/2014, estabelece critérios para financiamentos das exportações brasileiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.897 e está sem efeito desde 01/04/2021. Revogou a Resolução CMN nº 3.512, de 30/11/2007.

> A Resolução CMN n° 4.335 estabelece critérios para financiamentos das exportações brasileiras, revogando a norma anterior. É essencial que as instituições financeiras se adequem a essas novas diretrizes para garantir a conformidade e a eficiência nas operações de crédito voltadas para o comércio exterior.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/04/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.897.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.897](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4897)

## Linha do tempo

- 26/05/2014 · Publicação
- 01/04/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.897](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4897)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.897](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4897) · Revogou esta norma · 25/03/2021
- [Resolução CMN nº 3.512](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3512) · 30/11/2007
- [Resolução CMN nº 2.575](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2575) · 17/12/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.335**, datada de **26 de maio de 2014**, define os critérios aplicáveis aos financiamentos das exportações brasileiras, conforme previsto no **art. 2º-A da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001**. Esta norma revoga a **Resolução nº 3.512, de 30 de novembro de 2007**, que anteriormente regulamentava o mesmo tema. A nova resolução visa modernizar e simplificar as diretrizes para o financiamento das exportações, promovendo um ambiente mais favorável ao comércio exterior brasileiro.

O contexto da norma está inserido em um cenário de busca por maior eficiência nas operações de crédito, especialmente em um momento em que o Brasil busca aumentar sua competitividade no mercado internacional. Com a revogação da norma anterior, as instituições financeiras devem se adaptar rapidamente às novas exigências, garantindo que seus processos internos estejam alinhados com as diretrizes estabelecidas pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**.

É importante ressaltar que a norma não apenas revoga a anterior, mas também estabelece um novo marco regulatório que pode impactar diretamente as operações de crédito das instituições financeiras. Portanto, a conformidade com a **Resolução CMN n° 4.335** é crucial para a continuidade das atividades de financiamento das exportações, exigindo uma revisão dos processos internos e das políticas de crédito das instituições.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adequação dos processos internos das instituições financeiras para atender às novas diretrizes de financiamento das exportações.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.335, de 26 de maio de 2014.

**Alterações:** Revoga a Resolução nº 3.512, de 30 de novembro de 2007.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e simplificação dos critérios de financiamento das exportações, visando aumentar a competitividade do Brasil no comércio exterior.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.335](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4335)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas às datas de implementação das novas diretrizes, uma vez que a norma já está em vigor desde sua publicação em 2014. Recomenda-se que as instituições realizem a adequação de seus processos imediatamente para evitar penalidades e garantir a conformidade contínua.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar suas políticas de crédito e processos operacionais para se adequar aos novos critérios de financiamento das exportações. Isso pode resultar em custos adicionais relacionados à capacitação de equipes e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4335
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4335
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4335

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.335: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4335.
