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titulo: "Resolução CMN nº 4.337"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.337"
data_publicacao: 2014-06-20
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2014-07-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.348"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4337"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4337
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4337
atualizado_em: 2026-09-13T17:15:56.620095Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.337, de 20/06/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.337, de 20/06/2014, estabelece alterações na apuração da base de cálculo da exigibilidade de aplicação dos recursos obrigatórios. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.348 e está sem efeito desde 01/07/2014.

> A Resolução CMN n° 4.337 estabelece alterações na apuração da base de cálculo da exigibilidade de aplicação dos recursos obrigatórios, impactando diretamente a gestão de recursos das instituições financeiras. É crucial que as entidades se adequem às novas diretrizes para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2014. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.348.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.348](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4348)

## Linha do tempo

- 20/06/2014 · Publicação
- 01/07/2014 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.348](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4348)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.348](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4348) · Revogou esta norma · 30/06/2014
- [Circular nº 3.632](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3632) · 21/02/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.337**, datada de **20 de junho de 2014**, introduz mudanças significativas na forma de apuração da base de cálculo da exigibilidade de aplicação dos recursos obrigatórios. Essa norma é parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para aprimorar a gestão dos recursos financeiros no Brasil, especialmente no que se refere ao crédito rural. A resolução define fatores de ponderação que devem ser considerados para o cumprimento das exigibilidades e subexigibilidades, conforme previsto na Seção 6-2 do **Manual de Crédito Rural (MCR)**.

Além disso, a norma mantém os percentuais de direcionamento de recursos da poupança rural para a exigibilidade e subexigibilidade durante o período de **2014/2015**, conforme estipulado na Seção 6-4 do MCR. Essa continuidade é essencial para garantir a estabilidade do crédito rural e a adequada aplicação dos recursos obrigatórios pelas instituições financeiras. A resolução também introduz ajustes no Capítulo 6 do MCR, que são relevantes para a operação das instituições que atuam nesse segmento.

Por fim, a norma revoga itens específicos do MCR a partir de **1º de julho de 2014**, o que requer que as instituições financeiras revisem seus processos e sistemas para se adequarem às novas exigências. A implementação dessas mudanças é fundamental para assegurar a conformidade regulatória e a eficiência na gestão dos recursos financeiros.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações na apuração da base de cálculo e a necessidade de revisão dos processos internos das instituições financeiras para garantir conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.337, de 20 de junho de 2014.

**Alterações:** Revoga a Resolução CMN n° 4.348/2014 a partir de 1º/7/2014.

**Motivação:** A motivação regulatória se dá pela necessidade de aprimorar a gestão dos recursos obrigatórios e garantir a estabilidade do crédito rural, essencial para o desenvolvimento econômico do setor.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.337](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4337)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas exigências a partir de **1º de julho de 2014**. É essencial que as entidades realizem as adequações necessárias em seus sistemas e processos antes dessa data para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de apuração da base de cálculo da exigibilidade e implementar os novos fatores de ponderação. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para a atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4337
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4337
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4337

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.337: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4337.
