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titulo: "Resolução CMN nº 4.338"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.338"
data_publicacao: 2014-06-20
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4338"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4338
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4338
atualizado_em: 2026-09-13T17:16:03.352602Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.338, de 20/06/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.338, de 20/06/2014, ajustou normas dos programas de investimento agropecuários do BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.338 foi revogada e ajustou normas dos programas de investimento agropecuários do BNDES. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças que impactam a concessão de crédito e a regulamentação do setor.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 20/06/2014 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.338**, publicada em 20 de junho de 2014 e revogada a partir de 1º de julho de 2014, tinha como objetivo ajustar as normas dos programas de investimento agropecuários que eram amparados por recursos do **BNDES**. Essa norma foi uma resposta às necessidades do setor agropecuário, buscando facilitar o acesso ao crédito e promover investimentos que contribuíssem para a modernização e eficiência do setor. A revogação da norma, conforme a **Resolução CMN nº 4.903/2021**, implica que as instituições financeiras devem se adaptar a novas diretrizes e regulamentações que substituem as anteriores, garantindo que as operações de crédito estejam em conformidade com as exigências atuais do sistema financeiro nacional.

A revogação da **Resolução CMN n° 4.338** não apenas altera a forma como os programas de investimento agropecuários são regulamentados, mas também reflete uma mudança na abordagem do **BNDES** em relação ao financiamento do setor. As instituições financeiras devem estar cientes das novas normas que regem a concessão de crédito e os requisitos de compliance, uma vez que a adaptação a essas mudanças é crucial para a continuidade das operações e para a mitigação de riscos regulatórios.

Além disso, a norma anterior estava vinculada a diversas legislações, como a **Lei nº 4.595/1964** e a **Lei nº 4.829/1965**, que estabelecem o arcabouço legal para a atuação do sistema financeiro. A compreensão dessas alterações é fundamental para que as instituições possam alinhar suas práticas às exigências do **Banco Central do Brasil** e do **Conselho Monetário Nacional**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes e à revisão dos processos de concessão de crédito, que podem demandar ajustes operacionais significativos.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.338** de 20/6/2014.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes de financiamento do setor agropecuário, visando maior eficiência e adequação às novas realidades do mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.338](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4338)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas à revogação da **Resolução CMN n° 4.338**, que ocorreu em 1º de julho de 2014, e à nova regulamentação estabelecida pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, que entrou em vigor em 1º de maio de 2021. É essencial que as instituições realizem as adequações necessárias para estarem em conformidade com as novas normas até essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados à concessão de crédito para o setor agropecuário. As instituições devem avaliar seus sistemas de compliance e adaptar suas operações para garantir que atendam às novas exigências regulatórias, o que pode resultar em custos adicionais e necessidade de treinamento para as equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4338
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4338
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4338

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.338: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4338.
