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titulo: "Resolução CMN nº 4.341"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.341"
data_publicacao: 2014-06-20
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4341"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4341
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4341
atualizado_em: 2026-09-13T17:16:28.773452Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.341, de 20/06/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.341, de 20/06/2014, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 4.341 de 20/06/2014, embora revogada, alterou o prazo para o contingenciamento do crédito ao setor público. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 20/06/2014 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.341**, datada de 20 de junho de 2014, foi uma norma que visou alterar o prazo previsto no inciso VII do § 1º do art. 9º da **Resolução nº 2.827**, de 30 de março de 2001. Essa alteração estabeleceu um novo prazo para o contingenciamento do crédito ao setor público, que foi fixado para 31 de dezembro de 2014. A norma tinha como objetivo ajustar as regras de crédito em um contexto de necessidade de controle fiscal e financeiro, refletindo a preocupação do Conselho Monetário Nacional (CMN) com a estabilidade econômica do país.

Embora a **Resolução CMN n° 4.341** tenha sido posteriormente revogada pela **Resolução CMN n° 4.589** em 1º de janeiro de 2018, sua análise é relevante para entender a evolução das normas que regulam o crédito ao setor público e suas implicações para as instituições financeiras. A revogação da norma anterior também destaca a dinâmica regulatória e a necessidade de adaptação constante por parte das instituições financeiras às novas diretrizes estabelecidas pelo CMN.

Em suma, a norma teve um impacto temporário, mas significativo, ao redefinir prazos e regras que influenciam diretamente a operação de crédito das instituições financeiras, exigindo que estas se adequassem rapidamente às novas exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e sua aplicação foi temporária, limitando a necessidade de adaptações complexas por parte das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.341** de 20/06/2014.

**Alterações:** A norma não altera nem revoga outras normas, mas foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN n° 4.589** de 2017.

**Motivação:** A motivação regulatória estava ligada à necessidade de controle do crédito ao setor público em um contexto de estabilidade financeira e fiscal, refletindo a atuação do CMN na gestão da política monetária.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.341](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4341)

### Adequação

O prazo estabelecido pela norma foi até 31 de dezembro de 2014. As instituições financeiras deveriam ter se adequado a essa nova data para o contingenciamento do crédito ao setor público, mas a norma foi revogada em 1º de janeiro de 2018, tornando-se obsoleta.

### Impacto Operacional

A norma exigiu que as instituições financeiras revisassem seus processos de crédito ao setor público para se adequarem ao novo prazo. Contudo, como a norma foi revogada, o impacto operacional foi limitado e de curto prazo.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos na norma analisada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4341
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4341
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4341

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.341: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4341.
