---
titulo: "Resolução CMN nº 4.348"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.348"
data_publicacao: 2014-06-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4348"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4348
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4348
atualizado_em: 2026-09-13T17:17:20.550827Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.348, de 30/06/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.348, de 30/06/2014, estabelece alterações na apuração da base de cálculo da exigibilidade de aplicação dos recursos obrigatórios. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Revogou a Resolução CMN nº 4.337, de 20/06/2014.

> A Resolução CMN n° 4.348 estabelece alterações na apuração da base de cálculo da exigibilidade de aplicação dos recursos obrigatórios, impactando todas as instituições financeiras. É importante que as entidades se adequem às novas diretrizes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 30/06/2014 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.415](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4415) · 02/06/2015
- [Carta Circular nº 3.676](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3676) · 07/11/2014
- [Resolução CMN nº 4.337](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4337) · 20/06/2014
- [Circular nº 3.655](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3655) · 27/03/2013
- [Resolução CMN nº 2.471](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2471) · 26/02/1998
- [Resolução CMN nº 2.238](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2238) · 31/01/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.348**, publicada em 30 de junho de 2014 e revogada em 1º de maio de 2021, introduziu mudanças significativas na forma de apuração da base de cálculo da exigibilidade de aplicação dos recursos obrigatórios. A norma definiu fatores de ponderação que devem ser considerados para o cumprimento da exigibilidade e das subexigibilidades, conforme previsto na Seção 6-2 do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. Além disso, manteve os percentuais de direcionamento de recursos da poupança rural para a exigibilidade e subexigibilidade durante o período de 2014 a 2015, conforme estipulado na Seção 6-4 do MCR.

A norma também trouxe ajustes no Capítulo 6 do MCR, que são relevantes para a operação das instituições financeiras, pois impactam diretamente a forma como os recursos devem ser alocados e utilizados. A revogação da **Resolução CMN n° 4.337/2014** e a atualização das diretrizes visam aprimorar a eficiência do sistema financeiro e garantir a estabilidade econômica, refletindo a necessidade de adaptação às condições de mercado e às políticas monetárias vigentes.

Com a revogação da norma em 2021, as instituições devem estar atentas às novas regulamentações que substituíram a **Resolução CMN n° 4.348**, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências atuais do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois as alterações exigem adaptações nos processos internos das instituições financeiras, mas não representam uma mudança radical nas operações.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.348** de 30/6/2014.

**Alterações:** Revogou a **Resolução CMN n° 4.337/2014**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a eficiência na alocação de recursos e a estabilidade do sistema financeiro, em um contexto de mudanças nas condições de mercado e nas políticas monetárias.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.348](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4348)

### Adequação

As alterações da **Resolução CMN n° 4.348** passaram a vigorar a partir de 1º de julho de 2014. As instituições financeiras devem ter se adequado a essas normas até a data de revogação em 1º de maio de 2021, quando novas diretrizes foram implementadas.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisam revisar seus processos de apuração da base de cálculo da exigibilidade e garantir que os fatores de ponderação sejam corretamente aplicados. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, especialmente em termos de treinamento e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4348
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4348
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4348

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.348: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4348.
