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titulo: "Resolução CMN nº 4.349"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.349"
data_publicacao: 2014-06-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.003"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4349"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4349
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4349
atualizado_em: 2026-09-13T17:17:26.643497Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.349, de 30/06/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.349, de 30/06/2014, alterou prazos de requisitos prudenciais para instrumentos financeiros. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 4.277, de 31/10/2013.

> A Resolução CMN n° 4.349 foi revogada e alterou prazos de requisitos prudenciais para instrumentos financeiros. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças e adequações necessárias.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.003.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003)

## Linha do tempo

- 30/06/2014 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.277](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4277) · 31/10/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.349**, publicada em 30 de junho de 2014 e revogada em 2 de maio de 2022, tinha como objetivo alterar o prazo previsto no artigo 11 da **Resolução n° 4.277**, de 31 de outubro de 2013. Essa norma estabelecia requisitos mínimos e ajustes prudenciais a serem observados no processo de apreçamento de instrumentos financeiros avaliados pelo valor de mercado. A alteração proposta visava garantir uma maior adequação e segurança nas práticas de mercado, refletindo a necessidade de um sistema financeiro mais robusto e eficiente.

Com a revogação da **Resolução n° 4.349**, as instituições financeiras devem se atentar para as diretrizes estabelecidas pela **Resolução n° 5.003/2022**, que trouxe novas orientações e requisitos para o setor. A mudança de prazos e requisitos prudenciais impacta diretamente a forma como as instituições devem operar e se adequar às exigências do Banco Central do Brasil (BCB), promovendo uma maior transparência e segurança nas operações financeiras.

É fundamental que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB revisem seus processos internos e adequem suas práticas às novas normativas, garantindo assim a conformidade e a mitigação de riscos associados ao não cumprimento das exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de processos internos e adequação às novas exigências, o que pode demandar tempo e recursos das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.349**, de 30 de junho de 2014.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.349** revogou e alterou disposições da **Resolução n° 4.277**, de 31 de outubro de 2013.

**Motivação:** A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de aprimorar os requisitos prudenciais e garantir maior estabilidade e segurança no sistema financeiro, em um contexto de crescente complexidade e interconexão entre os mercados.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.349](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4349)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao cronograma de adequação, especialmente em relação à **Resolução n° 5.003/2022**, que revogou a **Resolução n° 4.349**. É crucial que as instituições realizem as adequações necessárias até a data limite estabelecida pela nova norma, garantindo assim a conformidade com as exigências do BCB.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos relacionados ao apreçamento de instrumentos financeiros. As instituições devem investir em treinamento e atualização de sistemas para atender às novas exigências regulatórias, o que pode impactar o orçamento e a operação diária.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4349
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4349
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4349

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.349: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4349.
