Resolução BCB nº CMN 4.350
Resumo: A Resolução CMN n° 4.350 foi revogada e alterou disposições do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). É importante que as i...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.350, datada de 10 de julho de 2014, foi uma norma que visou alterar as disposições do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Essa resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de julho de 2014 e teve como objetivo principal a adequação das políticas de garantia de preços para a agricultura familiar, buscando fortalecer a segurança econômica dos pequenos produtores. Contudo, essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e alterações significativas para o programa. A revogação da norma anterior e a implementação da nova resolução refletem a necessidade de atualização das políticas públicas em resposta às dinâmicas do mercado e às necessidades dos agricultores familiares. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes das mudanças e se adequar às novas exigências estabelecidas pela norma vigente.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes do PGPAF, exigindo revisão de processos e sistemas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.350, de 10/07/2014 (REVOGADO)
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da Resolução CMN n° 4.350 e a implementação da nova norma está relacionada à necessidade de modernização e adequação das políticas de garantia de preços, visando maior eficiência e suporte aos agricultores familiares no contexto econômico atual.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.350
Adequação
A Resolução CMN n° 4.903/2021, que revogou a Resolução CMN n° 4.350, entrou em vigor a partir de 1º de maio de 2021. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas por essa norma desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 4.350 e a adoção da nova norma exigem que as instituições financeiras revisem seus processos relacionados ao PGPAF, o que pode gerar custos operacionais adicionais e a necessidade de treinamento para os colaboradores envolvidos na implementação das novas diretrizes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.