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titulo: "Resolução CMN nº 4.353"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.353"
data_publicacao: 2014-07-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4353"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4353
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4353
atualizado_em: 2026-09-13T17:18:59.720055Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.353, de 31/07/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.353, de 31/07/2014, estabelecia prazos para a renegociação de financiamentos rurais. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.289, de 22/11/2013.

> A Resolução CMN n° 4.353 de 31/07/2014, agora revogada, estabelecia prazos para a renegociação de financiamentos rurais. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 31/07/2014 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.289](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4289) · 22/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.353**, publicada em 1º de agosto de 2014, tinha como objetivo conceder um novo prazo para a formalização da renegociação de parcelas de financiamentos rurais vinculados a lavouras de café arábica, conforme previsto na **Resolução nº 4.289** de 22 de novembro de 2013. Essa norma foi uma resposta às necessidades do setor agrícola, especialmente em um contexto de desafios econômicos enfrentados pelos produtores de café. A resolução buscava facilitar a reestruturação das dívidas, promovendo a recuperação financeira dos agricultores e a estabilidade do setor rural.

No entanto, a **Resolução CMN n° 4.353** foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.903** em 1º de maio de 2021, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor. As instituições financeiras devem estar cientes de que qualquer renegociação de financiamentos deve seguir as novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora. A revogação da norma anterior reflete uma atualização nas políticas de crédito rural, que podem ter sido adaptadas para melhor atender às condições atuais do mercado e às necessidades dos produtores.

Portanto, é crucial que as instituições financeiras revisem suas práticas de conformidade e adaptem seus processos internos para se alinhar às novas regulamentações, garantindo que estejam em conformidade com as exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.353 de 31/07/2014

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de facilitar a renegociação de dívidas no setor rural, especialmente para lavouras de café arábica, em um contexto de dificuldades financeiras enfrentadas pelos agricultores.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.353](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4353)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.353** foi revogada a partir de 1º de maio de 2021. As instituições financeiras devem ter se adaptado às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.903** antes dessa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes da **Resolução CMN n° 4.353**. Isso pode resultar em uma redução de trabalho e custos relacionados à renegociação de financiamentos rurais, uma vez que as novas normas devem ser seguidas. Contudo, as instituições devem revisar seus processos para garantir conformidade com as novas regulamentações.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4353
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4353
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4353

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.353: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4353.
