Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.358, publicada em 31/07/2014 e revogada em 01/05/2021, tinha como objetivo alterar as faculdades de aplicação em crédito rural, especificamente em relação à exigibilidade dos recursos obrigatórios conforme o Manual de Crédito Rural (MCR). Essa norma impactou diretamente as instituições financeiras que operam com crédito rural, exigindo adaptações em suas práticas e procedimentos operacionais para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas. A revogação da norma foi parte de um movimento mais amplo de atualização e simplificação das regras que regem o crédito rural no Brasil, refletindo a necessidade de um sistema financeiro mais eficiente e adaptável às mudanças do mercado. As normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 2.238/1996 e a Resolução CMN n° 4.903/2021, também devem ser consideradas, pois influenciam a estrutura regulatória vigente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de processos internos e adequação às novas diretrizes, embora a norma tenha sido revogada.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.358 de 31/07/2014.

Alterações: Revogação total pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

Motivação: A motivação regulatória se deu pela necessidade de modernização e simplificação das regras de crédito rural, visando maior eficiência no sistema financeiro e melhor atendimento às demandas do mercado.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.358

Adequação

A norma foi revogada em 01/05/2021, portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que não há mais necessidade de adequação a esta norma específica, mas devem observar as normas que a sucederam.

Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes que ela estabelecia, mas devem revisar seus processos para garantir que estão em conformidade com as normas atuais que regulam o crédito rural. Isso pode gerar uma redução de custos operacionais, mas também exige atenção às novas exigências regulatórias.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.