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titulo: "Resolução CMN nº 4.359"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.359"
data_publicacao: 2014-08-12
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4359"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4359
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4359
atualizado_em: 2026-09-13T17:20:27.223010Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.359, de 12/08/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.359, de 12/08/2014, alterou disposições do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.359 foi revogada e alterou disposições do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.903/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 12/08/2014 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.359**, datada de **12 de agosto de 2014**, foi uma norma que visava alterar as disposições do **Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)**. Essa resolução foi publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em **14 de agosto de 2014** e tinha como objetivo principal a adequação das políticas de garantia de preços para a agricultura familiar, promovendo a segurança econômica dos pequenos agricultores. Contudo, essa norma foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, que trouxe novas diretrizes e alterações significativas ao programa mencionado.

A revogação da **Resolução CMN n° 4.359** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela resolução subsequente, a qual entra em vigor a partir de **1º de maio de 2021**. As mudanças trazidas pela nova norma visam aprimorar a eficácia do PGPAF e garantir que os recursos sejam utilizados de forma mais eficiente, refletindo as necessidades atuais do setor agrícola. Portanto, é crucial que as instituições financeiras revisem seus processos e sistemas para garantir conformidade com as novas exigências.

Em resumo, a revogação da **Resolução CMN n° 4.359** e a implementação da **Resolução CMN nº 4.903/2021** representam um marco importante para o setor financeiro, exigindo uma reavaliação das estratégias operacionais e de conformidade das instituições que atuam no financiamento da agricultura familiar.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação dos processos internos das instituições financeiras para se adequar às novas diretrizes do PGPAF.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.359**, de 12 de agosto de 2014**.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a eficácia do PGPAF, promovendo a segurança econômica dos pequenos agricultores e adequando as políticas às novas realidades do setor agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.359](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4359)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo de adequação, uma vez que a **Resolução CMN nº 4.903/2021** entra em vigor a partir de **1º de maio de 2021**. É essencial que as instituições realizem as adaptações necessárias antes dessa data para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão de processos internos e a adequação dos sistemas de informação para atender às novas exigências do PGPAF. Isso pode incluir treinamento de pessoal, atualização de sistemas e revisão de políticas de crédito.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4359
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4359
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4359

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.359: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4359.
