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titulo: "Resolução CMN nº 4.361"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.361"
data_publicacao: 2014-08-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4361"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4361
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4361
atualizado_em: 2026-09-13T17:20:36.432084Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.361, de 28/08/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.361, de 28/08/2014, alterou normas anteriores sobre a renegociação de operações de crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.212, de 18/04/2013, e a Resolução CMN nº 4.211, de 18/04/2013.

> A Resolução CMN n° 4.361 de 28/08/2014, agora revogada, alterou normas anteriores sobre a renegociação de operações de crédito rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 28/08/2014 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.211](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4211) · 18/04/2013
- [Resolução CMN nº 4.212](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4212) · 18/04/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.361**, publicada em 1º de setembro de 2014, tinha como objetivo alterar as **Resoluções n° 4.211** e **4.212**, ambas de 18 de abril de 2013. Essas alterações permitiram a renegociação das parcelas de operações de crédito rural que venceram em 2012, 2013 e 2014, visando apoiar agricultores familiares e produtores rurais afetados por estiagens na área de atuação da **Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)**. A norma foi uma resposta a desafios econômicos enfrentados por esses produtores, buscando garantir a continuidade das atividades agrícolas e a estabilidade financeira na região nordeste do Brasil.

Além disso, a norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para a renegociação de dívidas no setor rural. A revogação da **Resolução n° 4.361** implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas regulamentações e ajustar seus processos de conformidade e atendimento ao cliente, especialmente no que diz respeito ao crédito rural.

As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** devem revisar suas práticas e garantir que estejam em conformidade com as novas normas, considerando o impacto que essas mudanças podem ter sobre suas operações e sobre os clientes que dependem de crédito rural.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes de renegociação de crédito, o que pode exigir revisões em processos internos e sistemas de conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.361, de 28 de agosto de 2014.

**Alterações:** Alterou as Resoluções n° 4.211 e 4.212, ambas de 18 de abril de 2013.

**Motivação:** A motivação regulatória foi a necessidade de apoiar agricultores familiares e produtores rurais que enfrentaram prejuízos devido à estiagem, promovendo a continuidade das atividades agrícolas e a estabilidade econômica na região nordeste.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.361](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4361)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.361** foi publicada em 1º de setembro de 2014 e revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, que entrou em vigor em 1º de maio de 2021. As instituições financeiras devem ter se adequados às novas normas até essa data, garantindo a conformidade com os novos procedimentos estabelecidos.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisaram revisar seus processos de renegociação de crédito rural. Isso inclui a atualização de sistemas, treinamento de equipes e comunicação com os clientes sobre as novas diretrizes, resultando em custos operacionais que devem ser considerados na gestão financeira das instituições.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4361
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4361
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4361

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.361: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4361.
