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titulo: "Resolução CMN nº 4.369"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.369"
data_publicacao: 2014-09-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4369"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4369
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4369
atualizado_em: 2026-09-13T17:22:58.944686Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.369, de 18/09/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.369, de 18/09/2014, altera o limite de crédito para projetos de pavimentação urbana. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 4.369 altera o limite de crédito para projetos de pavimentação urbana, visando impulsionar o Programa de Aceleração do Crescimento. É essencial que as instituições financeiras revisem suas políticas de crédito para se adequar a essa nova norma.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 18/09/2014 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.369**, datada de **18 de setembro de 2014**, foi criada para modificar a redação do **art. 9º-W** da **Resolução nº 2.827**, de **30 de março de 2001**. O principal objetivo desta alteração é ampliar o limite autorizado para a contratação de operações de crédito destinadas a financiar projetos de pavimentação e qualificação de vias urbanas, que são parte do **Programa de Aceleração do Crescimento**. Essa mudança é significativa para as instituições financeiras, pois permite um maior financiamento de projetos de infraestrutura, o que pode impactar positivamente a economia local e nacional.

Além disso, a norma estabelece diretrizes que devem ser seguidas pelas instituições financeiras ao conceder crédito para esses projetos, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e transparente. A ampliação do limite de crédito pode facilitar a execução de obras essenciais para o desenvolvimento urbano, promovendo melhorias na mobilidade e na qualidade de vida nas cidades.

É importante ressaltar que a **Resolução CMN n° 4.369** foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN n° 4.589**, que entrou em vigor em **1º de janeiro de 2018**. Portanto, as instituições devem estar atentas às normas vigentes e suas implicações para a concessão de crédito e financiamento de projetos urbanos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma amplie o limite de crédito, as instituições já possuem processos estabelecidos para operações de crédito, necessitando apenas de ajustes nas políticas internas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.369, de 18 de setembro de 2014.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução CMN n° 2.827**, de 30 de março de 2001.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada ao estímulo ao desenvolvimento urbano e à melhoria da infraestrutura, alinhando-se aos objetivos do **Programa de Aceleração do Crescimento**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.369](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4369)

### Adequação

A norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.589**, que entrou em vigor em **1º de janeiro de 2018**. Portanto, as instituições financeiras devem ter se adequando a essa nova norma desde essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, pois exige a revisão das políticas de crédito e a adequação dos processos internos para garantir que os financiamentos sejam concedidos de acordo com as novas diretrizes. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à capacitação de equipes e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4369
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4369
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4369

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.369: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4369.
