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titulo: "Resolução CMN nº 4.376"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.376"
data_publicacao: 2014-10-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4376"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4376
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4376
atualizado_em: 2026-09-13T17:24:35.346271Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.376, de 30/10/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.376, de 30/10/2014, permitia o uso de fator de ponderação para a exigibilidade da poupança rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.376 foi revogada e permitia o uso de fator de ponderação para a exigibilidade da poupança rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 30/10/2014 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.259](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4259) · 08/08/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.376**, datada de 30 de outubro de 2014, foi uma norma que facultava a utilização de um fator de ponderação estabelecido pela **Resolução n° 4.259**, de 8 de agosto de 2013, para o cumprimento da exigibilidade da poupança rural, conforme o MCR 6-4. Essa norma tinha como objetivo facilitar a adequação das instituições financeiras às exigências de capital relacionadas à poupança rural, promovendo uma maior flexibilidade na gestão de recursos. Contudo, a **Resolução n° 4.376** foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.903**, que entrou em vigor em 1º de maio de 2021, tornando obsoletas as disposições anteriores sobre o tema. É crucial que as instituições financeiras estejam cientes dessa revogação e das novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, a fim de garantir a conformidade regulatória e evitar penalidades. A revogação da norma anterior reflete uma atualização nas políticas de regulação do setor, buscando sempre a eficiência e a solidez do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.376, de 30 de outubro de 2014.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes que regem a exigibilidade da poupança rural, visando maior eficiência e adequação às novas realidades do mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.376](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4376)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.376** foi revogada a partir de 1º de maio de 2021, portanto, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.903** desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes da **Resolução n° 4.376**, o que pode resultar em uma redução de custos operacionais relacionados à conformidade com exigências que não estão mais em vigor. No entanto, as instituições devem revisar seus processos para garantir que estão alinhadas com as novas normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4376
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4376
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4376

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.376: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4376.
