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titulo: "Resolução CMN nº 4.377"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.377"
data_publicacao: 2014-10-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4377"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4377
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4377
atualizado_em: 2026-09-13T17:24:45.090552Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.377, de 30/10/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.377, de 30/10/2014, estabelece ajustes nos percentuais de exigibilidade da Poupança Rural e do encaixe obrigatório. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.377 estabelece ajustes nos percentuais de exigibilidade da Poupança Rural e do encaixe obrigatório, impactando a liquidez das instituições financeiras. É fundamental que as entidades se adequem às novas exigências para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 30/10/2014 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Carta Circular nº 3.676](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3676) · 07/11/2014

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.377**, publicada em 30 de outubro de 2014 e revogada em 1º de maio de 2021, tinha como objetivo principal elevar o percentual da exigibilidade da **Poupança Rural** de 67% para 72%, ao mesmo tempo em que reduzia o percentual de encaixe obrigatório de 18% para 13%. Essas alterações foram válidas para o período de 1º de novembro de 2014 a 30 de junho de 2015, com ajustes programados a partir de 1º de julho de 2015. A norma visava aumentar a liquidez das instituições financeiras, permitindo um maior fluxo de recursos para o setor rural, ao mesmo tempo em que buscava manter a estabilidade do sistema financeiro nacional.

A revogação da norma pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** trouxe novas diretrizes que substituíram as exigências anteriores, refletindo a dinâmica do mercado e as necessidades do setor financeiro. A mudança nos percentuais de exigibilidade e encaixe obrigatório impactou diretamente a gestão de liquidez das instituições, exigindo que as mesmas revisassem suas estratégias operacionais e de compliance para se adequar às novas normativas.

É importante ressaltar que a implementação dessas mudanças exigiu um esforço significativo das instituições financeiras para garantir a conformidade com as novas exigências, refletindo a necessidade de um acompanhamento contínuo das normas regulatórias e suas implicações no dia a dia das operações financeiras.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é considerado alto devido à necessidade de ajustes significativos nas operações de liquidez das instituições financeiras, que exigem reavaliação de processos internos e adequação às novas exigências.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.377**, de 30/10/2014

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava centrada na necessidade de aumentar a liquidez das instituições financeiras e fomentar o setor rural, em um contexto de estabilidade financeira e crescimento econômico.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.377](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4377)

### Adequação

As alterações foram válidas de 1º de novembro de 2014 a 30 de junho de 2015, com ajustes a partir de 1º de julho de 2015. As instituições financeiras devem ter se preparado para essas mudanças durante o período de vigência da norma, garantindo a conformidade antes do término do prazo estabelecido.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisaram revisar suas políticas de liquidez e adequar seus sistemas para atender aos novos percentuais de exigibilidade e encaixe obrigatório. Isso implicou em custos operacionais e necessidade de treinamento das equipes envolvidas na gestão de compliance.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4377
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4377
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4377

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.377: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4377.
