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titulo: "Resolução CMN nº 4.378"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.378"
data_publicacao: 2014-10-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.003"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4378"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4378
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4378
atualizado_em: 2026-09-13T17:25:00.061528Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.378, de 30/10/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.378, de 30/10/2014, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 4.378 foi revogada pela Resolução CMN n° 5.003/2022. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.003.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003)

## Linha do tempo

- 30/10/2014 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Carta Circular nº 3.676](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3676) · 07/11/2014

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.378**, publicada em 30 de outubro de 2014 e revogada em 2 de maio de 2022, permitia que o excesso de aplicação em investimento pecuário fosse computado para o cumprimento da exigibilidade dos recursos obrigatórios, conforme a faculdade prevista no MCR 6-2-13-'c'. Essa norma tinha como objetivo facilitar a gestão de recursos das instituições financeiras, especialmente no que tange ao setor agropecuário, promovendo uma maior flexibilidade na aplicação de recursos obrigatórios. No entanto, com a revogação pela **Resolução CMN n° 5.003/2022**, as instituições devem se adaptar às novas regras estabelecidas, que podem impactar a forma como os investimentos são contabilizados e geridos. É crucial que as instituições financeiras revisem suas práticas e procedimentos internos para garantir a conformidade com a nova regulamentação e evitar possíveis sanções.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras reavaliem suas estratégias de investimento e conformidade, mas não implica em mudanças drásticas nos sistemas operacionais.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.378, de 30/10/2014.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 5.003/2022**.

**Motivação:** A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem a exigibilidade dos recursos obrigatórios, visando uma maior eficiência e adequação ao cenário econômico atual.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.378](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4378)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Resolução CMN n° 4.378** foi revogada em 2 de maio de 2022, e, portanto, devem ter se adaptado às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 5.003/2022** desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados à gestão de recursos obrigatórios. As instituições devem avaliar como a nova regulamentação impacta suas operações e quais ajustes são necessários para garantir a conformidade, o que pode acarretar custos adicionais com treinamento e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4378
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4378
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4378

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.378: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4378.
