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titulo: "Resolução CMN nº 4.379"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.379"
data_publicacao: 2014-10-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.962"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4379"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4379
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4379
atualizado_em: 2026-09-13T17:24:51.451275Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.379, de 30/10/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.379, de 30/10/2014, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021. Alterou a Resolução CMN nº 2.844, de 29/06/2001.

> A Resolução CMN n° 4.379 de 30/10/2014, que foi revogada, alterou a Resolução nº 2.844 de 29 de junho de 2001, estabelecendo novos limites de exposição por cliente. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Linha do tempo

- 30/10/2014 · Publicação
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962) · Revogou esta norma · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 2.844](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2844) · 29/06/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.379**, datada de 30 de outubro de 2014, tinha como objetivo alterar a **Resolução nº 2.844**, que regulamentava os limites de exposição por cliente no sistema financeiro nacional. Essa norma foi uma tentativa de aprimorar a gestão de riscos das instituições financeiras, garantindo maior segurança e estabilidade ao sistema. A revogação da norma ocorreu em 1º de novembro de 2021, quando a **Resolução CMN nº 4.962** passou a vigorar, trazendo novas diretrizes e requisitos para a exposição ao risco de crédito.

A alteração proposta pela **Resolução CMN n° 4.379** incluía mudanças significativas na redação de artigos específicos, como o caput e o § 2º do art. 1º, além da inclusão de um novo parágrafo, o § 5º. Essas modificações visavam adequar as normas às melhores práticas de mercado e às exigências regulatórias em evolução. A revogação dos artigos 5º e 6º também foi um passo importante para simplificar e modernizar a regulamentação.

As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação da **Resolução CMN n° 4.379** e a entrada em vigor da **Resolução CMN nº 4.962** trazem novas obrigações e requisitos que impactam diretamente suas operações e estratégias de conformidade. Portanto, é essencial que as entidades revisem suas políticas internas e processos para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação das políticas de risco de crédito das instituições financeiras, o que pode demandar investimentos em sistemas e treinamento.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.379, de 30/10/2014.

**Alterações:** Revogação da **Resolução CMN n° 4.379** pela **Resolução CMN n° 4.962** a partir de 1º/11/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de fortalecer a gestão de riscos no sistema financeiro, promovendo maior segurança e eficiência nas operações das instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.379](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4379)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao cronograma de adequação, especialmente em relação à revogação da **Resolução CMN n° 4.379** em 1º/11/2021, que exige a implementação das novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.962**. É fundamental que as entidades realizem a adequação de seus processos e sistemas até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão das políticas de exposição ao risco de crédito e a adequação dos sistemas de controle interno. Processos relacionados à análise de crédito e gestão de riscos devem ser revisados para garantir conformidade com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4379
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4379
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4379

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.379: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4379.
