---
titulo: "Resolução CMN nº 4.387"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.387"
data_publicacao: 2014-12-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-09-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.932"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4387"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4387
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4387
atualizado_em: 2026-09-13T17:29:57.119525Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.387, de 18/12/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.387, de 18/12/2014, alterou as Resoluções 4.314 e 4.315, permitindo a renegociação de operações de crédito dos Fundos Constitucionais. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.932 e está sem efeito desde 01/09/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.315, de 27/03/2014, e a Resolução CMN nº 4.314, de 27/03/2014.

> A Resolução CMN n° 4.387 de 18/12/2014, agora revogada, alterou as Resoluções 4.314 e 4.315, permitindo a renegociação de operações de crédito dos Fundos Constitucionais. É importante que as instituições financeiras revisem suas práticas de conformidade em relação a essas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.932.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4932)

## Linha do tempo

- 18/12/2014 · Publicação
- 01/09/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4932)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4932) · Revogou esta norma · 29/07/2021
- [Resolução CMN nº 4.314](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4314) · 27/03/2014
- [Resolução CMN nº 4.315](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4315) · 27/03/2014

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.387**, publicada em 22/12/2014, teve como objetivo principal alterar as Resoluções 4.314 e 4.315, que regulamentavam a renegociação de operações de crédito contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e Norte (FNO). Essa norma foi uma resposta às necessidades de flexibilização das condições de crédito em um cenário econômico desafiador, visando facilitar o acesso ao financiamento para os setores mais afetados pela crise econômica da época.

Com a revogação da **Resolução CMN n° 4.387** e a posterior atualização pela **Resolução CMN n° 4.932/2021**, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e requisitos estabelecidos. A revogação implica que as normas anteriores não estão mais em vigor, e as instituições devem se adequar às novas regras para garantir a conformidade e evitar sanções.

É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** revisem suas políticas de crédito e renegociação, assegurando que estejam alinhadas com as normas vigentes e que possam atender às demandas de seus clientes de forma eficiente e legal.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação e alteração das normas exigem que as instituições revisem seus processos de crédito, mas não introduzem mudanças tecnológicas significativas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.387** de 18/12/2014.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.387** alterou as Resoluções 4.314 e 4.315 de 27 de março de 2014.

**Motivação:** A motivação regulatória foi a necessidade de flexibilizar as condições de crédito em um contexto econômico adverso, visando facilitar o acesso ao financiamento para setores estratégicos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.387](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4387)

### Adequação

As instituições devem estar cientes de que a **Resolução CMN n° 4.387** foi revogada e substituída pela **Resolução CMN n° 4.932/2021**, que entrou em vigor em 1º/9/2021. Portanto, a adequação às novas normas deve ser realizada imediatamente para evitar não conformidades.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisam revisar seus processos de concessão e renegociação de crédito. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4387
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4387
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4387

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.387: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4387.
