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titulo: "Resolução CMN nº 4.389"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.389"
data_publicacao: 2014-12-18
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4389"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4389
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4389
atualizado_em: 2026-09-13T17:30:10.340754Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.389, de 18/12/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.389, de 18/12/2014, altera a Resolução n° 4.277 e estabelece novos procedimentos para o apreçamento de instrumentos financeiros. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.277, de 31/10/2013.

> A Resolução CMN n° 4.389 de 18/12/2014 altera a Resolução n° 4.277 e estabelece novos procedimentos para o apreçamento de instrumentos financeiros. É crucial para instituições financeiras se adequarem às novas exigências de avaliação de ativos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 18/12/2014. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.277](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4277) · 31/10/2013
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 3.464](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3464) · 26/06/2007
- [Resolução CMN nº 3.380](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3380) · 29/06/2006
- [Circular nº 3.082](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3082) · 30/01/2002
- [Circular nº 3.068](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3068) · 08/11/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.389**, publicada no DOU em 22/12/2014, tem como objetivo principal a atualização dos procedimentos mínimos a serem observados no processo de apreçamento de instrumentos financeiros avaliados pelo valor de mercado. Essa norma é uma resposta às necessidades de maior transparência e eficiência no sistema financeiro, refletindo a evolução das práticas de mercado e a necessidade de conformidade regulatória.

A norma altera a **Resolução n° 4.277**, de 31 de outubro de 2013, introduzindo novas redações e parágrafos que visam aprimorar a clareza e a aplicabilidade das regras de avaliação de ativos. As alterações incluem a inclusão de novos critérios e a revisão de procedimentos já existentes, o que pode impactar diretamente a forma como as instituições financeiras realizam suas avaliações de ativos e reportam suas informações financeiras.

Com a implementação dessa resolução, espera-se que as instituições financeiras adotem práticas mais rigorosas e consistentes, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional. A norma também reforça a importância da conformidade regulatória e da transparência nas operações financeiras, alinhando-se às melhores práticas internacionais.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é considerado alto devido à complexidade das novas exigências e à necessidade de revisão dos processos internos das instituições financeiras para garantir a conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.389** de 18/12/2014.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução n° 4.277**, de 31 de outubro de 2013.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de garantir maior transparência e eficiência no processo de apreçamento de instrumentos financeiros, refletindo a evolução das práticas de mercado e a busca por um sistema financeiro mais robusto.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.389](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4389)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas aos prazos estabelecidos pela norma para adequação aos novos procedimentos. Embora a norma não especifique datas exatas para implementação, é fundamental que as instituições iniciem a revisão de seus processos imediatamente para garantir a conformidade contínua.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e possivelmente reestruturar seus processos de avaliação de ativos. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, especialmente em termos de treinamento de pessoal e atualização de sistemas de informação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4389
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4389
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4389

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.389: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4389.
