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titulo: "Resolução CMN nº 4.390"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.390"
data_publicacao: 2014-12-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.968"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4390"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4390
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4390
atualizado_em: 2026-09-13T17:30:17.309727Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.390, de 18/12/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.390, de 18/12/2014, alterou a Resolução nº 2.554/1998 sobre sistemas de controles internos. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.968 e está sem efeito desde 01/01/2022. Alterou a Resolução CMN nº 2.554, de 24/09/1998.

> A Resolução CMN n° 4.390 de 18/12/2014, agora revogada, alterou a Resolução nº 2.554/1998 sobre sistemas de controles internos. É crucial para instituições financeiras entender as implicações de sua revogação e as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.968/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.968.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.968](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4968)

## Linha do tempo

- 18/12/2014 · Publicação
- 01/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.968](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4968)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.968](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4968) · Revogou esta norma · 25/11/2021
- [Resolução CMN nº 2.554](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2554) · 24/09/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.390**, publicada em 22/12/2014, tinha como objetivo alterar a **Resolução nº 2.554**, que regula a implantação e implementação de sistemas de controles internos nas instituições financeiras. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** para fortalecer a governança e a conformidade no sistema financeiro nacional, garantindo que as instituições mantivessem controles adequados para mitigar riscos operacionais e financeiros.

A norma trouxe mudanças significativas na redação de artigos específicos, visando aprimorar a clareza e a eficácia dos controles internos. A revogação da **Resolução CMN n° 4.390** foi posteriormente realizada pela **Resolução CMN nº 4.968/2021**, que introduziu novas diretrizes e requisitos para a governança das instituições financeiras, refletindo a evolução das práticas de mercado e a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e tecnológicas.

Com a revogação da **Resolução CMN n° 4.390**, as instituições devem agora se alinhar às novas exigências estabelecidas pela **Resolução CMN nº 4.968/2021**, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Essa transição requer uma revisão abrangente dos sistemas de controles internos, assegurando que as práticas estejam em conformidade com as novas diretrizes e que os riscos sejam geridos de forma eficaz.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão completa dos sistemas de controles internos e à implementação de novas diretrizes, exigindo adaptações significativas nas operações das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.390** de 18/12/2014.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.390** alterou a **Resolução nº 2.554/1998** e foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.968/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a alteração e eventual revogação da norma está relacionada à necessidade de fortalecer a governança e os controles internos das instituições financeiras, visando aumentar a resiliência do sistema financeiro nacional em um cenário econômico dinâmico.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.390](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4390)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN nº 4.968/2021**, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. É essencial que as instituições iniciem a revisão de seus sistemas de controles internos imediatamente para garantir a adequação até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige uma revisão completa dos sistemas de controles internos e a implementação de novos processos e práticas de conformidade. Isso pode incluir treinamento de pessoal, atualização de sistemas e revisão de políticas internas, impactando diretamente os recursos operacionais e financeiros das instituições.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4390
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4390
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4390

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.390: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4390.
