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titulo: "Resolução CMN nº 4.391"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.391"
data_publicacao: 2014-12-19
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4391"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4391
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4391
atualizado_em: 2026-09-13T17:30:29.289984Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.391, de 19/12/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.391, de 19/12/2014, estabelece as condições para a contratação de financiamentos com subvenção econômica. Está em vigor e foi alterada por 3 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 4.458, de 24/12/2015.

> A Resolução CMN n° 4.391 estabelece as condições para a contratação de financiamentos com subvenção econômica, visando apoiar o desenvolvimento econômico. É crucial que as instituições financeiras se adequem a essas diretrizes para garantir a conformidade e a eficiência na operação.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 19/12/2014, alterada por 3 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 19/12/2014 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.431](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4431)
- sem data · Atualizada por · Resolução CMN nº 4.440
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.445](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4445)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.458](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4458)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.458](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4458) · Alterou esta norma · 24/12/2015
- [Resolução CMN nº 4.445](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4445) · Alterou esta norma · 13/11/2015
- [Resolução CMN nº 4.431](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4431) · Alterou esta norma · 23/07/2015
- [Resolução CMN nº 4.409](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4409) · 28/05/2015
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.391**, publicada em 19 de dezembro de 2014, estabelece as condições para a contratação de financiamentos passíveis de subvenção econômica, conforme previsto na **Lei nº 12.096/2009**. Esta norma é aplicável para o período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, e visa fomentar o desenvolvimento econômico por meio de condições favoráveis de financiamento. As instituições financeiras devem estar atentas às diretrizes estabelecidas, pois a conformidade com a norma é essencial para a operação de financiamentos com subvenção econômica.

A norma também menciona a revogação de artigos de resoluções anteriores, o que implica uma atualização nas práticas e procedimentos que as instituições devem seguir. É importante que as entidades financeiras realizem uma análise detalhada das alterações para garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas exigências. A implementação das diretrizes da **Resolução CMN n° 4.391** pode impactar diretamente a forma como os financiamentos são estruturados e oferecidos aos clientes.

Além disso, a norma está vinculada a outras resoluções do CMN, como a **Resolução CMN n° 2.827/2001** e as resoluções de 2015, que também foram alteradas. Isso demonstra a necessidade de uma visão integrada das normas regulatórias que afetam o setor financeiro, reforçando a importância da conformidade regulatória e da adaptação às mudanças no ambiente normativo.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adequação das instituições financeiras às novas condições de financiamento, o que pode exigir revisões significativas em processos internos e sistemas de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.391, de 19 de dezembro de 2014.

**Alterações:** A norma não menciona alterações diretas de CADOC.

**Motivação:** A motivação regulatória é fomentar o desenvolvimento econômico por meio de financiamentos com subvenção, em um contexto de estabilidade financeira e apoio a setores estratégicos da economia.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.391](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4391)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes da **Resolução CMN n° 4.391** até 31 de dezembro de 2015. É fundamental que as entidades realizem um planejamento adequado para garantir a implementação das novas condições de financiamento antes dessa data limite.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de financiamentos e garantir que estão em conformidade com as novas condições estabelecidas. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à capacitação de equipes e ajustes em sistemas de gestão.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4391
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4391
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4391

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.391: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4391.
