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titulo: "Resolução CMN nº 4.393"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.393"
data_publicacao: 2014-12-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-09-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.931"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4393"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4393
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4393
atualizado_em: 2026-09-13T17:30:46.746997Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.393, de 19/12/2014

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.393, de 19/12/2014, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.931 e está sem efeito desde 01/09/2021.

> A Resolução CMN n° 4.393 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.931/2021 e tratava da cobertura do risco de crédito nas operações do Programa Minha Casa, Minha Vida. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.931.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.931](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4931)

## Linha do tempo

- 19/12/2014 · Publicação
- 01/09/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.931](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4931)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.931](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4931) · Revogou esta norma · 29/07/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.393**, publicada em 19 de dezembro de 2014, estabelecia diretrizes sobre a cobertura do risco de crédito e dos custos operacionais relacionados às operações de financiamento de bens de consumo duráveis para pessoas físicas no âmbito do **Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)**. Essa norma tinha como objetivo garantir a segurança das operações de crédito, promovendo a inclusão social e o acesso à habitação digna para a população brasileira. Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.931/2021**, que passou a vigorar a partir de 1º de setembro de 2021, alterando as diretrizes anteriormente estabelecidas. A revogação da norma anterior reflete uma atualização nas políticas de financiamento e na gestão de riscos, buscando maior eficiência e adequação às necessidades do mercado financeiro e da sociedade.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à revogação de uma norma que regulamentava operações de crédito significativas, exigindo adaptações operacionais e de conformidade por parte das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.393, de 19/12/2014.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.931/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma se insere em um contexto de atualização das diretrizes de financiamento habitacional, buscando maior eficiência e adequação às novas realidades econômicas e sociais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.393](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4393)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.931/2021** entrou em vigor em 1º de setembro de 2021, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 4.393** gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao financiamento de bens de consumo duráveis, além de implicar em custos operacionais para adequação às novas normas estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.931/2021**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4393
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4393
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4393

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.393: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4393.
