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titulo: "Resolução CMN nº 4.399"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.399"
data_publicacao: 2015-02-27
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4399"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4399
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4399
atualizado_em: 2026-09-13T02:20:46.479017Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.399, de 27/02/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.399, de 27/02/2015, altera a Resolução CMN nº 4.088/2012 para atualizar o registro de informações referentes a garantias sobre veículos automotores e imóveis em operações de crédito. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.088, de 24/05/2012.

> A Resolução CMN n° 4.399, de 27/2/2015, altera a Resolução CMN nº 4.088/2012 para atualizar o registro de informações referentes a garantias sobre veículos automotores e imóveis em operações de crédito, bem como dados de propriedade de veículos em operações de arrendamento mercantil. A norma visa aprimorar a base de informações do Sistema Financeiro Nacional, fortalecendo a supervisão e a transparência no sistema bancário brasileiro.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 27/02/2015. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.088](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4088) · 24/05/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.399**, publicada no **DOU** em 3/3/2014, tem por objeto alterar a **Resolução CMN nº 4.088/2012**, norma que disciplina o registro de informações referentes às garantias constituídas sobre veículos automotores e imóveis relativas a operações de crédito, além de informações sobre a propriedade de veículos automotores objeto de operações de **arrendamento mercantil**. Essa atualização normativa reflete a necessidade de o **Banco Central do Brasil (BCB)** dispor de um ambiente de dados mais preciso e atualizado para fins de supervisão do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A norma se insere no contexto mais amplo de fortalecimento da **estabilidade financeira** e da eficiência da regulação bancária brasileira, alinhando-se às diretrizes estabelecidas pela **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 6.099/1974** e **Lei nº 12.810/2013**. A alteração promovida pela Resolução n° 4.399 redefine a ementa e revê o art. 1º da norma vinculada, em sua redação original, o que indica uma reestruturação conceitual dos campos obrigatórios de registro. Essa mudança é relevante porque impacta diretamente a forma como as instituições financeiras capturam, validam e transmitem dados garantidores ao sistema regulatório, exigindo alinhamento entre os sistemas internos e os padrões exigidos pelo **BCB**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera campos essenciais do registro de garantias e propriedades veiculares, exigindo adaptação dos sistemas de informação das instituições financeiras. Embora não introduza novos requisitos prudenciais de capital, a modificação na estrutura de dados obrigatórios demanda revisão de dicionários de dados, rotinas de validação e processos de reporte junto ao **BCB**, afetando todas as instituições autorizadas a funcionar pelo sistema financeiro nacional que operam com garantias sobre veículos e imóveis.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.399, de 27 de fevereiro de 2015, publicada no DOU em 3 de março de 2014, Seção 1, p. 28.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 4.088/2012**, de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre o registro de informações referentes às garantias constituídas sobre veículos automotores e imóveis relativas a operações de crédito, bem como informações referentes à propriedade de veículos automotores objeto de operações de arrendamento mercantil. A alteração dá nova redação à ementa, ao art. 1º (caput, incisos I e II) e ao caput do parágrafo único da norma vinculada.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a qualidade e a consistência das informações registradas no âmbito do **Sistema Financeiro Nacional**, subsidiando o **Banco Central do Brasil** em suas funções de supervisão, formulação de **política monetária** e promoção da **estabilidade financeira**. A norma busca adequar o sistema de registro de garantias às realidades contemporâneas do mercado de crédito, garantindo maior transparência e rastreabilidade das operações que envolvem veículos automotores e imóveis como lastro financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.399](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4399)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.399** foi publicada no **DOU** em 3 de março de 2014 (Seção 1, p. 28), com data de emissão de 27 de fevereiro de 2015. A norma altera a **Resolução CMN nº 4.088/2012**, que já se encontrava em vigor. As instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** devem observar as disposições da norma alterada a partir de sua publicação e divulgação oficial. Não há menção explícita no texto fornecido a prazos específicos de adequação ou datas de vigência escalonadas para diferentes categorias de instituições. Recomenda-se que as instituições verifiquem o texto completo da norma no **DOU** e no **Sisbacen** para identificar eventuais prazos transitórios ou fases de implementação estabelecidos na íntegra do documento normativo.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional para todas as instituições financeiras que realizam operações de crédito com garantias sobre veículos automotores e imóveis, bem como operações de **arrendamento mercantil** envolvendo veículos. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) sistemas de registro e gestão de garantias, que precisam ser atualizados para refletir a nova redação do art. 1º da norma vinculada; (2) rotinas de validação e transmissão de dados ao **BCB**, que devem ser recalibradas para os novos campos e estruturas de informação; (3) controles internos de **compliance**, que devem ser revisados para assegurar o cumprimento das novas exigências de registro; e (4) treinamento das equipes operacionais e de back-office envolvidas no processamento de garantias e propriedades veiculares. Do ponto de vista de custo, espera-se despesas com desenvolvimento e testes de sistemas, consultoria jurídica e atualização de manuais internos de procedimentos.

### Alterações de Layout

A norma altera a **Resolução CMN nº 4.088/2012**, promovendo nova redação ao art. 1º, caput, incisos I e II, e ao caput do parágrafo único, o que implica mudanças na estrutura de campos obrigatórios de registro de garantias sobre veículos automotores, imóveis e operações de arrendamento mercantil. Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de documento regulatório) no texto fornecido. Não há menção a URLs que indiquem alteração de layout de sistema. As alterações técnicas referem-se à reestruturação dos campos de domínio e dicionários de dados relativos às garantias e propriedades veiculares, exigindo atualização nos sistemas de captura e transmissão de dados ao **BCB**. Não é possível identificar alterações específicas em tabelas de domínios, tags XML ou protocolos de transmissão a partir do texto fornecido, uma vez que o conteúdo normativo detalhado (ementa e art. 1º alterado) não está disponível em sua integralidade neste documento.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4399
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4399
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4399

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.399: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4399.
