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titulo: "Resolução CMN nº 4.400"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.400"
data_publicacao: 2015-02-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-03
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.955"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4400"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4400
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4400
atualizado_em: 2026-09-13T02:20:54.795151Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.400, de 27/02/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.400, de 27/02/2015, editada em 27/2/2015, alterou a metodologia de apuração do Patrimônio de Referência (PR) estabelecida pela Resolução CMN nº 4.192/2013. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.955 e está sem efeito desde 03/01/2022. Alterou a Resolução CMN nº 4.192, de 01/03/2013.

> A Resolução CMN n° 4.400, editada em 27/2/2015, alterou a metodologia de apuração do Patrimônio de Referência (PR) estabelecida pela Resolução CMN nº 4.192/2013. A norma promoveu ajustes em dispositivos legais fundamentais para o cálculo do PR, porém foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.955/2021, a partir de 3/1/2022, sendo portanto objeto de análise histórica para fins de compliance e rastreabilidade regulatória.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.955.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.955](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4955)

## Linha do tempo

- 27/02/2015 · Publicação
- 03/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.955](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4955)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.955](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4955) · Revogou esta norma · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.192](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4192) · 01/03/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.400 de 27/2/2015** teve como objeto central a alteração de disposições da **Resolução CMN nº 4.192/2013**, norma que disciplina a metodologia para apuração do **Patrimônio de Referência (PR)** — indicador prudencial essencial para a avaliação de solvência das instituições financeiras no Brasil. Publicada no **DOU de 3/3/2014**, a norma representa um ajuste regulatório no arcabouço de capital do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, refletindo a necessidade de aprimoramento dos critérios de mensuração patrimonial para fins de adequação aos padrões prudenciais internacionais. A norma insere e revoga artigos específicos da norma precedente, demonstrando a evolução contínua da regulação bancária brasileira.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma altera a metodologia de apuração do **Patrimônio de Referência (PR)**, parâmetro prudencial que impacta diretamente os requisitos de capital de todas as instituições autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. Embora as alterações fossem pontuais e restritas a artigos específicos da **Resolução CMN nº 4.192/2013**, a relevância do PR para a solvência e a adequação regulatória confere ao normativo um impacto sistêmico médio. Ressalte-se que a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.955/2021**, reduzindo sua relevância operacional atual, permanecendo apenas como referência histórica para auditorias e análises de rastreabilidade regulatória.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.400, de 27 de fevereiro de 2015 — Revogada

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 4.192/2013**, que dispõe sobre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR). As alterações incluem: nova redação do art. 4º, §1º; nova redação do art. 4º, §3º, incisos II e III; inclusão do art. 4º, §3º, inciso IV; nova redação do art. 25, §2º; e revogação do art. 4º, §1º, incisos I e II. A norma foi posteriormente revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.955/2021**, a partir de 3/1/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma reside no aprimoramento da metodologia de cálculo do **Patrimônio de Referência (PR)**, indicador fundamental para a avaliação da solidez patrimonial das instituições financeiras. No cenário macroeconômico e prudencial brasileiro, ajustes na metodologia de apuração do PR visavam adequar o SFN a padrões internacionais de regulação bancária, fortalecendo a **estabilidade financeira** do sistema e garantindo maior precisão na mensuração do capital regulatório das instituições, em consonância com as diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.400](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4400)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.400/2015** foi publicada no **DOU de 3/3/2014** e teve sua edição datada de 27/2/2015. A norma alterou imediatamente a **Resolução CMN nº 4.192/2013** vigente à época de sua publicação, exigindo adequação operacional pelas instituições financeiras para os cálculos subsequentes do **Patrimônio de Referência (PR)**. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.955/2021** promoveu a **revogação total** da Resolução CMN nº 4.400, com efeito a partir de **3/1/2022**. Assim, o cronograma de adequação efetivo se encerrou nessa data, quando todas as disposições da norma 4.400 deixaram de produzir efeitos jurídicos, sendo as instituições obrigadas a adotar integralmente a nova metodologia estabelecida pela Resolução CMN nº 4.955/2021.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as instituições financeiras na revisão de seus processos de cálculo do **Patrimônio de Referência (PR)**, uma vez que as alterações nos artigos 4º e 25 da **Resolução CMN nº 4.192/2013** impactavam diretamente a forma como o PR era apurado. Equipes de **Compliance**, **Risco** e **Tecnologia da Informação** precisaram avaliar e adaptar seus sistemas, modelos de cálculo e controles internos para refletir as novas definições e critérios introduzidos pela norma. A necessidade de rastreabilidade e documentação das alterações metodológicas exigiu atualização de políticas internas, manuais de procedimentos e treinamentos de equipes. Com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.955/2021** a partir de 3/1/2022, as instituições devem manter registros históricos das adequações realizadas sob a égide da norma 4.400 para fins de auditoria e fiscalização.

### Alterações de Layout

O texto fornecido não menciona explicitamente qualquer número de **CADOC** ou documento regulatório com código numérico de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010). Não há menção a alterações de layout em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Portanto, conforme a regra regulatória, **não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido**. As alterações descritas são de natureza normativa (redação de artigos da Resolução CMN nº 4.192/2013) e não envolvem modificações técnicas de sistemas ou layouts de reporte.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4400
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4400
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4400

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.400: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4400.
