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titulo: "Resolução CMN nº 4.402"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.402"
data_publicacao: 2015-03-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2016-05-22
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.444"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4402"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4402
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4402
atualizado_em: 2026-09-13T02:21:13.101789Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.402, de 26/03/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.402, de 26/03/2015, alterou a Resolução CMN nº 3.308/2005, disciplinando a aplicação de recursos de reservas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.444 e está sem efeito desde 22/05/2016. Alterou a Resolução CMN nº 3.308, de 31/08/2005.

> A Resolução CMN n° 4.402 de 26/3/2015 alterou a Resolução CMN nº 3.308/2005, disciplinando a aplicação de recursos de reservas, provisões e fundos de sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.444/2015, a partir de 22/5/2016. Seu objetivo era atualizar as regras de investimento e garantia desses recursos no sistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 22/05/2016. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.444.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.444](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4444)

## Linha do tempo

- 26/03/2015 · Publicação
- 22/05/2016 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.444](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4444)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.444](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4444) · Revogou esta norma · 13/11/2015
- [Resolução CMN nº 3.308](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3308) · 31/08/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.402**, publicada em **27/3/2015** no **DOU** na Seção 1, página 41, teve como objeto principal alterar a **Resolução CMN nº 3.308/2005**, norma que disciplina a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, além da aceitação dos ativos correspondentes como garantidores desses recursos. A norma representa um ajuste regulatório voltado à modernização das regras de gestão de patrimônio dessas entidades, alinhando-as às necessidades do mercado financeiro e previdenciário brasileiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente as **sociedades seguradoras**, **sociedades de capitalização** e **entidades abertas de previdência complementar**, que são segmentos distintos das instituições financeiras tradicionais supervisionadas pelo **BCB**. A complexidade de implementação reside na necessidade de readequação de carteiras de investimento, atualização de sistemas de gestão de ativos e revisão de processos de garantia de recursos, embora a vigência tenha sido posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 4.444/2015**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.402, de 26 de março de 2015 — publicada no DOU de 27/3/2015, Seção 1, p. 41.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 3.308/2005**, de 31 de agosto de 2005. Foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.444/2015**, a partir de 22/5/2016.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e modernizar as regras de aplicação dos recursos das reservas, provisões e fundos das entidades seguradoras, de capitalização e de previdência complementar aberta, buscando maior solidez e eficiência na gestão desses recursos no cenário macroeconômico brasileiro. A norma se inscreve no contexto de fortalecimento do sistema financeiro nacional e de proteção dos beneficiários desses planos, alinhando-se à política de estabilidade financeira e à regulação prudencial do setor.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.402](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4402)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.402/2015** estabeleceu o seguinte cronograma de adequação: (1) As alterações ao **Anexo I, art. 4º, III** tiveram exigibilidade a partir de **31/12/2015**, impondo às entidades seguradoras, de capitalização e de previdência complementar aberta a necessidade de readequação de suas carteiras de investimento e políticas de aplicação de recursos até essa data; (2) As demais alterações normativas (Anexo I, art. 15; Anexo II, art. 1º; Anexo III, art. 1º, VII; inclusão do art. 3º-A) entraram em vigor na data de publicação da norma; (3) A **Revogação total** pela **Resolução CMN nº 4.444/2015** ocorreu a partir de **22/5/2016**, período durante o qual as instituições precisaram acompanhar a transição entre as regras da **Resolução CMN nº 3.308/2005** alterada pela **4.402/2015** e o novo marco regulatório estabelecido pela **4.444/2015**.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as **sociedades seguradoras**, **sociedades de capitalização** e **entidades abertas de previdência complementar**, que precisaram revisar suas políticas de aplicação de recursos das reservas, provisões e fundos. Os processos que demandaram revisão incluem: (1) atualização das políticas de investimento e gestão de carteira para adequação às novas disposições do **Anexo I**; (2) reavaliação dos ativos aceitos como garantidores de recursos, conforme as alterações no **Anexo II**; (3) ajustes nos sistemas de controle e registro de garantias e aplicações; (4) revisão de relatórios regulatórios e prestação de contas à **SUSEP** e ao **BCB**; (5) capacitação de equipes técnicas e compliance para as novas regras. Com a posterior revogação pela **Resolução CMN nº 4.444/2015**, as instituições tiveram que implementar nova rodada de adequação ao novo marco regulatório, gerando custos adicionais de transição.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a mudanças na redação de artigos e anexos da **Resolução CMN nº 3.308/2005**, especificamente: nova redação do **Anexo I, art. 4º, III** (com exigibilidade a partir de 31/12/2015); nova redação do **Anexo I, art. 15, caput**; nova redação do **Anexo I, art. 15, I e II**; nova redação do **Anexo II, art. 1º, caput**; nova redação do **Anexo III, art. 1º, VII**; inclusão do **art. 3º-A**; e revogação do **Anexo II, art. 3º, III**; **Anexo II, art. 3º, §§ 4º e 5º**; **Anexo II, art. 4º, VIII**; e **Anexo III, art. 1º, VI**. Tais alterações referem-se a disposições normativas de aplicação de recursos e garantias, não havendo no texto fornecido referência a mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4402
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4402
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4402

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.402: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4402.
