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titulo: "Resolução CMN nº 4.406"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.406"
data_publicacao: 2015-04-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.962"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4406"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4406
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4406
atualizado_em: 2026-09-13T02:21:53.240214Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.406, de 23/04/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.406, de 23/04/2015, tem como objeto a revogação da Resolução CMN nº 3.346/2006, que havia instituído o Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito (Procapcred). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021. Revogou a Resolução CMN nº 3.346, de 08/02/2006.

> A Resolução CMN n° 4.406, de 23 de abril de 2015, tem como objeto a revogação da Resolução CMN nº 3.346/2006, que havia instituído o Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito (Procapcred). Posteriormente, a própria Resolução CMN nº 4.406/2015 foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962/2021, a partir de 1º/11/2021. A norma está fundamentada na Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, VI, e 9º. Trata-se de um ato normativo que alterou o marco regulatório aplicável às cooperativas de crédito no que tange à sua estrutura de capitalização.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Linha do tempo

- 23/04/2015 · Publicação
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962) · Revogou esta norma · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 3.346](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3346) · 08/02/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.406**, publicada no **DOU de 24/4/2015**, Seção 1, p. 38, e datada de 23 de abril de 2015, teve como finalidade específica revogar a **Resolução CMN nº 3.346/2006**, norma que havia instituído o **Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito (Procapcred)**. O Procapcred era um programa regulatório voltado às **cooperativas de crédito**, estabelecendo mecanismos próprios de capitalização para fortalecer a estrutura patrimonial dessas instituições dentro do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A revogação promovida pela Resolução 4.406/2015 representou uma mudança no tratamento regulatório dessas entidades, ao eliminar o programa anteriormente vigente. A base legal da norma reside na **Lei nº 4.595/1964**, que dispõe sobre o Sistema Financeiro Nacional, em seus arts. 4º, VI, e 9º, conferindo ao **Conselho Monetário Nacional (CMN)** a competência para editar normas de natureza prudencial e organizacional ao sistema financeiro. A norma foi posteriormente **revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962/2021**, com efeitos a partir de **1º/11/2021**, o que indica que o arcabouço regulatório do Procapcred foi substituído por um novo modelo normativo, mais atualizado, que passou a reger as cooperativas de crédito de forma diversa. Essa sucessão de revogações evidencia a evolução contínua da regulação prudencial aplicável ao segmento cooperativo de crédito no Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma revogou o **Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito (Procapcred)**, alterando o marco regulatório de capitalização aplicável a todas as **cooperativas de crédito** autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. O impacto é considerado MÉDIO porque a eliminação do programa exigiu que as cooperativas de crédito reestruturassem suas estratégias de capitalização e adequassem seus patrimônios às novas regras prudenciais vigentes. Embora a norma tenha sido posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 4.962/2021**, o efeito cumulativo da revogação do Procapcred e da subsequente substituição normativa exigiu esforços de adequação operacional e patrimonial por parte das instituições do segmento cooperativo.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.406, de 23 de abril de 2015, publicada no DOU de 24 de abril de 2015, Seção 1, p. 38.

**Alterações:** A norma **revogou integralmente a Resolução CMN nº 3.346/2006**, de 8 de fevereiro de 2006, que havia instituído o **Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito (Procapcred)**. Posteriormente, a própria **Resolução CMN nº 4.406/2015** foi **revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962/2021**, com efeitos a partir de 1º/11/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma está vinculada à reestruturação do marco normativo aplicável às cooperativas de crédito no âmbito do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A revogação do Procapcred e a posterior substituição pela **Resolução CMN nº 4.962/2021** refletem a necessidade de modernização e simplificação das regras prudenciais de capitalização, alinhando-se às diretrizes de **estabilidade financeira** e à evolução regulatória promovida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** e pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, com base na **Lei nº 4.595/1964**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.406](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4406)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 4.406/2015** foi publicada no **DOU de 24/4/2015**, com vigência a partir de sua publicação, revogando imediatamente a **Resolução CMN nº 3.346/2006**. As cooperativas de crédito afetadas pelo **Procapcred** deveriam adequar-se às novas regras de capitalização a partir dessa data. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.962/2021** revogou integralmente a **Resolução CMN nº 4.406/2015**, estabelecendo o prazo de **1º/11/2021** como data de vigência da nova normativa substitutiva. Assim, o cronograma de adequação compreende: (1) **24/4/2015** — entrada em vigor da Resolução 4.406/2015 e revogação do Procapcred; (2) **1º/11/2021** — revogação total da Resolução 4.406/2015 pela Resolução 4.962/2021, com aplicação do novo regime normativo às cooperativas de crédito.

### Impacto Operacional

A revogação do **Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito (Procapcred)** pela **Resolução CMN nº 4.406/2015** gerou impacto operacional significativo para as **cooperativas de crédito** no Brasil, ao eliminar o mecanismo regulatório de capitalização até então vigente. As instituições precisaram revisar seus planos de capital, readequar seus patrimônios e adotar novas estratégias de fortalecimento patrimonial compatíveis com o novo arcabouço normativo. A subsequente revogação pela **Resolução CMN nº 4.962/2021** reforçou a necessidade de atualização contínua dos sistemas de gestão de risco e compliance. Processos que demandaram revisão incluem: **gestão patrimonial e de capital**, **planejamento prudencial**, **elaboração de demonstrações financeiras**, **políticas de risco**, e **relatórios regulatórios** enviados ao **Banco Central do Brasil (BCB)**. As equipes de **Compliance**, **Tecnologia da Informação (TI)** e **Gestão de Risco** devem manter monitoramento constante das normas vinculadas, incluindo a **Lei nº 4.595/1964** e as resoluções subsequentes do CMN.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos, como 3040, 2160, 4010, etc.) ou documento regulatório com código numérico de alteração de layout no texto fornecido. Portanto, **não há alteração de layout de sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão explicitamente especificada no texto da norma**. A norma trata exclusivamente de matéria regulatória substantiva (revogação de programa de capitalização), não de aspectos técnicos de infraestrutura de dados ou sistemas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4406
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4406
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4406

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.406: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4406.
