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titulo: "Resolução CMN nº 4.408"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.408"
data_publicacao: 2015-04-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4408"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4408
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4408
atualizado_em: 2026-09-13T02:22:15.815190Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.408, de 23/04/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.408, de 23/04/2015, alterou as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), previsto no Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.408, de 23/4/2015, alterou as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), previsto no Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Por estar revogada, sua análise é de caráter histórico e normativo, servindo como referência para compreensão da evolução regulatória do Proagro no Sistema Financeiro Nacional (SFN).

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 23/04/2015 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.408**, publicada no **DOU** em 24/4/2015, teve como objeto central a alteração das condições operacionais do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**, programa fundamental para o subsídio e garantia do crédito rural destinado aos produtores rurais no Brasil. A norma modificou especificamente o item 2-B do capítulo 16 do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, que disciplina as diretrizes para operações de crédito rural com garantia do Proagro. Essa alteração buscava ajustar os parâmetros de elegibilidade e condições de acesso ao programa, refletindo as necessidades do setor agropecuário e a política creditícia do governo federal para a agricultura e pecuária nacionais.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O nível de impacto é classificado como BAIXO porque a **Resolução CMN n° 4.408/2015 foi revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, vigente desde 1º/5/2021. Por estar sem efeito normativo, não gera obrigações de adequação para as instituições financeiras. O impacto residual restringe-se ao contexto histórico e à necessidade de atualização de sistemas legados que eventualmente ainda referenciem a norma revogada em bases de dados ou documentação normativa interna.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.408, de 23 de abril de 2015 — Alteração das condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), de que trata o Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR).

**Alterações:** A norma alterou o item 2-B do capítulo 16 do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. Foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021. As normas vinculadas identificadas no texto incluem a própria **Resolução CMN 4.903/2021** como referência à revogação.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma inseria-se no âmbito da política agrícola e creditícia federal, buscando adequar as condições do **Proagro** às necessidades do setor agropecuário brasileiro. A garantia do crédito rural é instrumento essencial para o fomento da produção agrícola e pecuária, e a alteração das condições de acesso refletia ajustes prudenciais e estratégicos no cenário macroeconômico, visando à estabilidade do sistema financeiro e ao bem-estar econômico dos produtores rurais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.408](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4408)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.408/2015** foi publicada em 23/4/2015 e teve sua vigência a partir de sua publicação no **DOU** em 24/4/2015. Contudo, a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**. Isso significa que: (1) entre 24/4/2015 e 30/4/2021, as instituições financeiras deveriam estar em conformidade com as novas condições do Proagro estabelecidas pela norma; (2) a partir de 1º/5/2021, todas as disposições da Resolução 4.408 deixaram de produzir efeitos, e as instituições passaram a se reger exclusivamente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**. Não há prazos de adequação pendentes, uma vez que a norma encontra-se revogada.

### Impacto Operacional

Historicamente, a norma exigia que as instituições financeiras revisassem seus processos de concessão de crédito rural garantido pelo **Proagro**, atualizando sistemas, manuais internos e fluxos operacionais para refletir as novas condições estabelecidas no **MCR 16-2, item 2-B**. Isso incluía ajustes em sistemas de originação de crédito, parâmetros de elegibilidade de produtores rurais, regras de cobertura de risco e processos de indenização ao fundo garantidor. Com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, o impacto operacional atual é nulo em termos de obrigações de adequação. As instituições devem, no entanto, realizar auditorias internas para garantir que nenhum processo ou sistema ainda opere com base na norma revogada, e que todas as operações de Proagro estejam em conformidade com o novo marco regulatório vigente.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) explicitamente no texto fornecido. A norma refere-se exclusivamente à alteração do **MCR 16-2, item 2-B** (Manual de Crédito Rural), que é um documento regulamentar de natureza manual e não um CADOC. Portanto, conforme as regras de análise, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas descritas restringem-se a modificações no item 2-B do capítulo 16 do MCR, que tratam das condições operacionais do Proagro.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4408
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4408
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4408

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.408: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4408.
