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titulo: "Resolução CMN nº 4.411"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.411"
data_publicacao: 2015-05-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4411"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4411
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4411
atualizado_em: 2026-09-13T02:23:36.153851Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.411, de 28/05/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.411, de 28/05/2015, editada em 28/5/2015, ajustou os percentuais de direcionamento dos recursos da Poupança Rural (MCR 6-4) para o crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.411, editada em 28/5/2015, ajustou os percentuais de direcionamento dos recursos da Poupança Rural (MCR 6-4) para o crédito rural, elevando o percentual de aplicação de 72% para 74%, aumentando o encaixe obrigatório de 13% para 15,5% e reduzindo o encaixe obrigatório adicional de 10% para 5,5%. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Embora revogada, sua estrutura regulatória serviu de base para o redesenho do marco normativo do crédito rural brasileiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 28/05/2015 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Circular nº 3.655](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3655) · 27/03/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.411**, publicada em 29/5/2015 no **DOU** (Seção 1, p. 35), representa um ajuste regulatório nas regras de alocação compulsória dos recursos da **Poupança Rural**, disciplinada pelo **MCR 6-4**. A norma elevou o percentual de direcionamento obrigatório desses recursos para crédito rural de 72% para 74%, ampliando em dois pontos percentuais a parcela dos depósitos rurais que deve ser canalizada para o financiamento do setor agropecuário. Essa medida buscava fortalecer a disponibilidade de crédito rural no cenário macroeconômico da época, alinhando a política agrícola às diretrizes de desenvolvimento sustentável do campo.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma alterava diretamente os percentuais de **encaixe obrigatório** e de direcionamento de recursos da **Poupança Rural**, exigindo ajustes operacionais e de tesouraria nas instituições financeiras. A complexidade de implementação envolvia recalibração de sistemas de controle de depósitos rurais, atualização de parâmetros de alocação compulsória e revisão de processos de crédito rural. Contudo, por tratar de ajustes percentuais incrementais e não de mudanças estruturais profundas, o impacto sistêmico permaneceu moderado. Vale ressaltar que a norma foi **revogada** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, o que limita sua relevância operacional atual.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.411 de 28/5/2015 (REVOGADA)

**Alterações:** A norma alterou o **MCR 6-4**, especificamente seus **itens 2 e 17**, que tratam dos percentuais de direcionamento e encaixe obrigatório dos recursos da Poupança Rural. Foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeito a partir de 1º/5/2021. As normas vinculadas incluem a **Resolução CMN 4.903/2021**, a **Circular BCB nº 3.655/2013** e a **Circular BCB nº 3.755/2015**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.411** centrou-se no fortalecimento da política de crédito rural brasileira, elevando o volume de recursos compulsórios direcionados ao setor agropecuário. No cenário macroeconômico, a medida visava ampliar a oferta de financiamento rural, contribuir para a estabilidade financeira do sistema agrário e garantir que os recursos das **Poupanças Rurais** fossem efetivamente empregados no desenvolvimento produtivo do campo, em conformidade com as diretrizes da **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.829/1965** e **Lei nº 8.171/1991**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.411](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4411)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.411** foi editada em **28/5/2015** e publicada no **DOU** em **29/5/2015**, Seção 1, p. 35. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, exigindo adequação imediata pelas instituições financeiras quanto aos novos percentuais de **encaixe obrigatório** e direcionamento da **Poupança Rural**. O cronograma de adequação operacional deveria contemplar: (1) atualização dos sistemas de controle de depósitos rurais para os novos percentuais (74% de direcionamento, 15,5% de encaixe obrigatório e 5,5% de encaixe obrigatório adicional); (2) recalibração dos cálculos de obrigações legais e de tesouraria; e (3) revisão dos processos de crédito rural. A norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeito a partir de **1º/5/2021**, data a partir da qual todas as disposições da Resolução 4.411 deixaram de produzir efeitos. As instituições que haviam se adequado à norma original deveriam, então, readequar seus sistemas e processos às novas regras estabelecidas pela Resolução 4.903/2021.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, especialmente no que tange à **tesouraria**, ao **controle de depósitos rurais** e à **gestão de crédito rural**. A elevação do percentual de direcionamento de 72% para 74% exigiu ajustes nos sistemas de alocação compulsória, recalibração de parâmetros de **MCR 6-4** e revisão dos processos de concessão de crédito rural. O aumento do **encaixe obrigatório** de 13% para 15,5% impactou diretamente a liquidez disponível das instituições, exigindo replanejamento de posições de tesouraria e gestão de margens de liquidez. A redução do encaixe obrigatório adicional de 10% para 5,5% trouxe alívio parcial, mas exigiu integração entre os sistemas de controle de obrigações legais e os sistemas core banking. Processos de **compliance**, **auditoria interna** e **regulatory reporting** também deveriam ser revisados para refletir os novos percentuais. A revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** em 1º/5/2021 exigiu nova rodada de adaptação sistêmica.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer documento regulatório do tipo **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. A norma alterou o **MCR 6-4**, itens 2 e 17, que por sua vez disciplinam tabelas de domínios e dicionários de dados relativos aos percentuais de direcionamento e encaixe obrigatório da **Poupança Rural**. As alterações técnicas envolviam a atualização dos percentuais de 72% para 74% no direcionamento a crédito rural, de 13% para 15,5% no encaixe obrigatório e de 10% para 5,5% no encaixe obrigatório adicional. Não foram fornecidas URLs específicas indicando alterações de layout ou protocolos de transmissão. Documentos regulatórios mencionados no texto: **Circular BCB nº 3.655/2013**, **Circular BCB nº 3.755/2015** e **Resolução CMN nº 4.903/2021** — nenhum destes é um CADOC. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4411
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4411
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4411

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.411: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4411.
