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titulo: "Resolução CMN nº 4.412"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.412"
data_publicacao: 2015-06-02
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4412"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4412
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4412
atualizado_em: 2026-09-13T02:23:46.121269Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.412, de 02/06/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.412, de 02/06/2015, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.412, editada em 2/6/2015, alterou normas regentes da contratação de operações de crédito rural a partir de 1º de julho de 2015, revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021. A norma modificou dispositivos do MCR (Manual de Crédito Rural), como o MCR 2-4-3, MCR 3-2-5, MCR 3-6, MCR 4-5-1 e MCR 8-1-1, além de revogar o MCR 3-2 (itens 6 e 7). Trata-se de um marco regulatório que redefiniu regras para o crédito rural no Sistema Financeiro Nacional (SFN).

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 02/06/2015 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.412 de 2/6/2015** foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** com o objetivo de alterar normas disciplinadoras da contratação de **operações de crédito rural** no Brasil, com vigência a partir de **1º de julho de 2015**. Publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 3/6/2015, Seção 1, p. 32, a norma representou uma atualização significativa do arcabouço regulatório que rege o crédito rural no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, afetando diretamente todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** que atuam nessa modalidade de crédito. A norma teve como base legal as **Leis nº 4.595/1964** (art. 4º, VI e art. 9º) e **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º e 14), que definem as competências normativas do CMN e a estruturação do SFN.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterou dispositivos específicos do **Manual de Crédito Rural (MCR)** que afetavam diretamente os procedimentos de contratação de operações de crédito rural em todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB**. A necessidade de adaptação dos sistemas, processos internos e manuais operacionais ao novo **MCR 3-6**, **MCR 8-1-1** e demais dispositivos alterados exigiu esforço técnico e operacional. Contudo, o escopo era restrito ao crédito rural, o que limitou o impacto sistêmico em comparação com normas de abrangência mais ampla. A posterior revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** atenuou ainda mais a relevância persistente da norma.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.412 de 2/6/2015 — Altera normas para contratação de operações de crédito rural a partir de 1º de julho de 2015.

**Alterações:** A norma alterou, a partir de 1º/7/2015, os seguintes dispositivos do **MCR**: MCR 2-4-3; MCR 3-2-5; MCR 3-6 (itens 14, 15 e 16); MCR 4-5-1 (alínea "g"); MCR 8-1-1 (alíneas "c" e "d"); MCR 8-2-2. Revogou, a partir de 1º/7/2015, o MCR 3-2 (itens 6 e 7). Foi posteriormente revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.412/2015** esteve vinculada à necessidade de atualização e simplificação das normas que disciplinam a contratação de **operações de crédito rural** no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. No cenário macroeconômico e prudencial da época, o CMN buscou adequar o arcabouço regulatório às condições vigentes do mercado rural, promovendo maior eficiência na alocação de crédito e fortalecendo a política de **estabilidade financeira** e de **política monetária** do país. A norma se inseriu na missão institucional do **Banco Central do Brasil (BCB)** de garantir a estabilidade de preços, zelar por um sistema financeiro sólido e eficiente, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.412](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4412)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.412/2015** estabeleceu o dia **1º de julho de 2015** como data de entrada em vigor de todas as suas alterações e revogações, incluindo as modificações nos dispositivos do **MCR** (MCR 2-4-3, 3-2-5, 3-6, 4-5-1, 8-1-1, 8-2-2) e a revogação do MCR 3-2 (itens 6 e 7). Todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** que operassem com crédito rural deveriam estar em conformidade com as novas regras a partir dessa data. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.903/2021** revogou integralmente a **Resolução CMN n° 4.412/2015**, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**, eliminando todas as obrigações decorrentes da norma original. Assim, o cronograma de adequação efetivo compreende o período entre 1º/7/2015 e 1º/5/2021, durante o qual as instituições deveram observar as regras alteradas pela norma.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras que operam com **crédito rural**, uma vez que a alteração de múltiplos dispositivos do **MCR** exigiu revisão de processos internos, manuais de crédito, sistemas de originação e gestão de operações rurais. As mudanças no **MCR 3-6** (itens 14, 15 e 16) e no **MCR 8-1-1** (alíneas "c" e "d") impactaram diretamente os critérios de elegibilidade, as condições de contratação e os requisitos documentais das operações de crédito rural. A equipe de **Compliance** e os áreas de **Risco** e **Tecnologia da Informação** precisaram realizar mapeamento de impacto, atualização de controles internos, treinamento de colaboradores e, eventualmente, reprogramação de sistemas para refletir as novas regras. A revogação posterior pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** exigiu um segundo ciclo de adequação, com a descontinuação dos processos e controles vinculados à norma revogada e a migração para o novo arcabouço normativo.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos, como 3040, 2160, 4010, etc.) no texto da norma fornecida. As alterações técnicas descritas referem-se exclusivamente a dispositivos do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, que é um documento regulatório distinto dos CADOCs. Os documentos regulatórios mencionados são: **MCR 2-4-3**, **MCR 3-2-5**, **MCR 3-6** (itens 14, 15 e 16), **MCR 4-5-1** (alínea "g"), **MCR 8-1-1** (alíneas "c" e "d"), **MCR 8-2-2** e **MCR 3-2** (itens 6 e 7, revogados). Não há URLs fornecidas no texto que indiquem alteração de layout de sistemas ou tabelas de domínios. A norma não especifica alterações em **tabelas de domínios**, **dicionários de dados**, **tags XML** ou **protocolos de transmissão** de forma detalhada no conteúdo disponível. A **Resolução CMN nº 4.903/2021** é mencionada como norma vinculada que promoveu revogação total.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4412
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4412
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4412

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.412: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4412.
