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titulo: "Resolução CMN nº 4.413"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.413"
data_publicacao: 2015-06-02
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4413"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4413
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4413
atualizado_em: 2026-09-13T02:24:29.187483Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.413, de 02/06/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.413, de 02/06/2015, define os encargos financeiros para programas de investimento agropecuários com recursos do BNDES, vigente a partir de 1º/7/2015. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.413/2015 define os encargos financeiros para programas de investimento agropecuários com recursos do BNDES, vigente a partir de 1º/7/2015. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021, portanto, não está em vigor. Esta norma impactou diretamente instituições que operam com agropecuária e BNDES, exigindo ajustes em taxas e custos.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 02/06/2015 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.413**, publicada no **DOU** em **3/6/2015**, estabeleceu os encargos financeiros aplicáveis a programas de investimento agropecuários amparados por recursos do **BNDES**, com eficácia a partir de **1º de julho de 2015**. O objetivo principal foi padronizar e atualizar as taxas de juros e custos associados a esses investimentos, visando à transparência e à consistência regulatória no setor agropecuário, em alinhamento com a política econômica da época. A norma alterou diversos dispositivos das **MCR** (Manuais de Regulação do Banco Central), especificamente as seções citadas, como **MCR 13-2-2-“e”** e outras, para refletir novas diretrizes de custo e risco.

No contexto macroeconômico, a resolução foi emitida em um período de estabilização econômica, onde o **BCB** buscava harmonizar as operações de crédito rural com os objetivos de fomento ao desenvolvimento e sustentabilidade financeira. A motivação regulatória reside na necessidade de definir claramente os custos dos recursos do **BNDES**, evitando distorções no mercado de crédito agropecuário e garantindo que as instituições financeiras operassem com base em critérios uniformes. Isso era crucial para proteger tanto os investidores quanto os agricultores, assegurando que os encargos fossem justos e sustentáveis.

No entanto, a norma foi totalmente revogada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeito a partir de **1º de maio de 2021**, indicando uma atualização das diretrizes regulatórias para se adaptar a novos cenários econômicos e prudenciais. A revogação significa que as disposições da **Resolução 4.413** não mais se aplicam, e as instituições devem seguir as normas atuais. Para fins de conformidade histórica, é importante registrar que, durante seu período de vigência, a norma exigia das instituições financeiras o cálculo e a aplicação específica desses encargos em operações com **BNDES**, impactando diretamente seus processos de concessão de crédito e gestão de risco.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi de nível **MÉDIO** devido à complexidade moderada na implementação, afetando principalmente instituições envolvidas com crédito agropecuário e operações do **BNDES**. As alterações exigiam ajustes nos sistemas de cálculo de taxas e na documentação de operações, mas não impunham requisitos radicais para o sistema financeiro como um whole. A revogação atual reduz o impacto atual para **BAIXO**, mas a análise considera o período de vigência.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.413 de 2/6/2015

**Alterações:** Altera, a partir de **1º/7/2015**, as seguintes normas: **MCR 13-2-2-“e”**; **13-2-3-“f”**; **13-3-1-“e”**; **13-4-1-“f”**; **13-6-1-“f”**; **13-7-1-“g”**; **13-7-5**; **13-9-1-“e”**; **13-10-1-“e”**. Além disso, citou a **MCR 8-1** e teve base legal na **Lei nº 4.595/1964** (art. 4º, VI; art. 9º) e **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º e 14).

**Motivação:** A motivação regulatória foi a definição de encargos financeiros para programas de investimento agropecuários com recursos do **BNDES**, visando à padronização de custos, transparência no crédito rural e alinhamento com a política de fomento ao setor, em um cenário de estabilidade macroeconômica. Isso buscava evitar distorções de mercado e garantir a sustentabilidade das operações.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.413](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4413)

### Adequação

A norma entrou em vigor em **1º de julho de 2015**, com prazo para conformidade imediata para instituições que operassem com programas agropecuários amparados por **BNDES**. A revogação ocorreu a partir de **1º de maio de 2021**, conforme **Resolução CMN nº 4.903/2021**, o que implica que as instituições deveriam estar em conformidade com a nova norma até essa data. O cronograma era direto: ajustes técnicos e operacionais deviam ser implementados até **1º/7/2015**, e a transição para a norma revogada foi estabelecida para **1º/5/2021**, afetando equipes de compliance, finanças e sistemas.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho e custos para as instituições financeiras, exigindo a revisão de processos de concessão de crédito agropecuário, particularmente no cálculo de encargos financeiros com base em recursos do **BNDES**. Isso implicou em ajustes nos sistemas de informação para automatizar a aplicação das taxas definidas, treinamento de equipes commercially e de risco, e atualização de documentação contratuária. Os custos estavam relacionados ao desenvolvimento de novos algoritmos de cálculo e à auditoria de conformidade, impactando áreas como **compliance**, operações e tecnologia. Com a revogação, esses processos foram descontinuados, mas durante a vigência, representaram um esforço significativo para instituições com volume de operações nesse segmento.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto, pois não foram citados códigos numéricos de 4 dígitos (ex: 3040, 2160). As alterações mencionadas referem-se a seções das **MCR** (Manuais de Regulação), que não são classificadas como CADOCs. Portanto, não há mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão diretamente associadas a CADOCs com base no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4413
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4413
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4413

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.413: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4413.
