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titulo: "Resolução CMN nº 4.414"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.414"
data_publicacao: 2015-06-02
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4414"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4414
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4414
atualizado_em: 2026-09-13T02:24:38.501931Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.414, de 02/06/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.414, de 02/06/2015, dispõe sobre ajustes nas normas de financiamento com recursos do Funcafé (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira) a partir da Safra 2015/2016. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.414 de 2/6/2015 dispõe sobre ajustes nas normas de financiamento com recursos do Funcafé (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira) a partir da Safra 2015/2016. A norma alterou dispositivos do MCR (Manual de Crédito Rural) e foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Seu escopo é restrito ao crédito rural cafeeiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 02/06/2015 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.421](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4421) · 25/06/2015

## Análise

### Sumário Executivo

É importante destacar que a **Resolução CMN n° 4.414/2015** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**. Essa revogação significa que todas as disposições originalmente estabelecidas pela norma deixaram de produzir efeitos jurídicos, sendo substituídas pelo novo marco regulatório vigente. Apesar de revogada, a análise dessa norma permanece relevante para fins históricos e de compreensão da evolução regulatória do **Funcafé** e do crédito rural brasileiro no período compreendido entre 2015 e 2021.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque a norma era restrita ao financiamento cafeeiro por meio do **Funcafé**, afetando apenas as instituições que operavam com recursos dessa linha de crédito rural. A complexidade de implementação era moderada, limitada às alterações em seções específicas do **MCR**. Contudo, a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** eliminou integralmente tais obrigações, reduzindo o impacto operacional remanescente a zero para as instituições sob a vigência atual.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.414, de 2 de junho de 2015 — Dispõe sobre ajustes nas normas de financiamento com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) a partir da Safra 2015/2016.

**Alterações:** A norma alterou o **MCR 9-1-1-"c"** e o **MCR 9-8-1**, a partir de 1º/7/2015. Foi vinculada à **Resolução CMN nº 4.421/2015**. Foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória residia na necessidade de ajustar as condições de financiamento do **Funcafé** às realidades do agronegócio cafeeiro brasileiro na **Safra 2015/2016**, assegurando a competitividade do setor, a estabilidade de preços para o produtor rural e a correta aplicação de recursos públicos destinados à defesa da economia cafeeira. No cenário macroeconômico da época, a norma buscava fortalecer o crédito rural como instrumento de política agrícola e de sustentação da produção nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.414](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4414)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.414/2015** estabeleceu as seguintes datas-chave: (1) **1º de julho de 2015** — data de entrada em vigor das alterações no **MCR 9-1-1-"c"** e **MCR 9-8-1**, a partir da qual as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** deveriam adequar seus sistemas e processos operacionais ao novo modelo de financiamento do **Funcafé** para a **Safra 2015/2016**; (2) **1º de maio de 2021** — data de vigência da **Revogação total** promovida pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, momento a partir do qual todas as disposições da norma original deixaram de produzir efeitos. As instituições que ainda operavam com base na norma original deveriam migrar integralmente para o novo regime regulatório imposto pela Resolução 4.903/2021.

### Impacto Operacional

A norma gerava demanda operacional para as instituições financeiras que operavam com recursos do **Funcafé**, exigindo revisão de sistemas de crédito rural, atualização de contratos e procedimentos de concessão de financiamento, além de adequação dos sistemas de reporte ao **BCB** para refletir as novas regras do **MCR 9-1-1-"c"** e **MCR 9-8-1**. Equipes de **Compliance**, **Tecnologia da Informação** e **Crédito Rural** precisavam coordenar a implementação. Com a **revogação integral** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, o impacto operacional residual foi eliminado, e as instituições deveriam descontinuar todos os processos baseados na norma original, migrando para o novo arcabouço regulatório vigente.

### Alterações de Layout

A norma promoveu alterações em seções do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, especificamente o **MCR 9-1-1-"c"** e o **MCR 9-8-1**, com vigência a partir de **1º de julho de 2015**. Essas alterações afetavam diretamente os dicionários de dados e os campos de preenchimento obrigatório nos sistemas de crédito rural das instituições autorizadas pelo **BCB**, impactando a forma como os dados de financiamento do **Funcafé** eram registrados e transmitidos. Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecido. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas restringem-se aos ajustes nas seções do **MCR** indicadas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4414
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4414
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4414

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.414: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4414.
