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titulo: "Resolução CMN nº 4.417"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.417"
data_publicacao: 2015-06-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4417"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4417
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4417
atualizado_em: 2026-09-13T02:26:17.537679Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.417, de 22/06/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.417, de 22/06/2015, alterou percentuais de direcionamento da Subexigibilidade Pronamp. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.417, de 22/6/2015, alterou percentuais de direcionamento da Subexigibilidade Pronamp, definiu fatores de ponderação para o cumprimento das exigibilidades e subexigibilidades da Seção 6-2 do MCR (Manual de Crédito Rural) e elevou o percentual da subexigibilidade de aplicação em crédito rural prevista no MCR 6-4-5. A norma entrou em vigor em 1º/7/2015, mas foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 22/06/2015 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.417**, publicada no **DOU de 23/6/2015**, Seção 1, p. 35, teve como objetivo central readequar as regras de direcionamento obrigatório de recursos para o crédito rural no Sistema Financeiro Nacional. A norma alterou o percentual de direcionamento da **Subexigibilidade Pronamp**, estabeleceu novos **fatores de ponderação** para fins de cumprimento das exigibilidades e subexigibilidades previstas na **Seção 6-2 do Manual de Crédito Rural (MCR)**, e elevou o percentual da subexigibilidade de aplicação em crédito rural disciplinada no **MCR 6-4-5**. Essas alterações visavam otimizar a alocação de recursos financeiros ao setor agropecuário, compatibilizando-o com as necessidades do cenário macroeconômico vigente. A norma introduziu ajustes operacionais no **Capítulo 6 do MCR**, afetando diretamente a forma como as instituições calculam e comprovam o cumprimento de suas obrigações de direcionamento rural.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterava diretamente os percentuais de direcionamento obrigatório e os fatores de ponderação para o cumprimento de exigibilidades rurais, exigindo ajustes nos sistemas de cálculo e controle de crédito rural de todas as instituições autorizadas pelo BCB. Contudo, como a norma foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de 1º/5/2021, o impacto atual é residual, restrito à análise de compliance histórico e à migração de sistemas legados.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.417, de 22 de junho de 2015 — publicada no DOU de 23/6/2015, Seção 1, p. 35. (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.417** alterou a **Resolução CMN n° 4.903/2021** (esta última por sua vez a revogou integralmente). A norma vinculada inclui a **Carta Circular 3.721/2015** e a **Carta Circular 3.751/2016**. A norma alterou o MCR 6-2 (itens 9, 10, 13, 15, 17 e 20) e o MCR 6-4 (itens 5 e 6), e revogou o MCR 6-2-13-'c', as alíneas 'd' a 'j' do MCR 6-2-17, e os itens 7 e 18 do MCR 6-4.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.417** centrou-se na necessidade de readequar os percentuais de direcionamento compulsório de recursos para o crédito rural, em consonância com a política agrícola e pecuária nacional. No cenário macroeconômico, a norma buscou fortalecer a **estabilidade financeira** do sistema, garantindo que os recursos do Sistema Financeiro Nacional fossem direcionados de forma eficiente ao setor produtivo rural, alinhando-se aos objetivos de **política monetária** e ao bem-estar econômico da sociedade, conforme previsto na **Lei nº 4.595/1964** e na **Lei nº 8.171/1991**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.417](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4417)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.417** estabeleceu que suas alterações entrariam em vigor a partir de **1º/7/2015**, data a partir da qual todas as instituições autorizadas pelo BCB deveriam estar em conformidade com os novos percentuais de direcionamento da **Subexigibilidade Pronamp**, os novos **fatores de ponderação** e as alterações no **MCR 6-2** e **MCR 6-4**. A revogação total pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** entrou em vigor a partir de **1º/5/2021**, data a partir da qual todas as disposições da Resolução 4.417 deixaram de produzir efeitos. O cronograma, portanto, compreende duas fases: (1) fase de adequação à norma original — de **1º/7/2015** até a revogação; e (2) fase de migração para o novo regime da **Resolução CMN nº 4.903/2021** — a partir de **1º/5/2021**, quando todas as instituições deveriam ter seus sistemas e processos atualizados conforme a nova normativa.

### Impacto Operacional

A **Resolução CMN n° 4.417** gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, uma vez que exigiu a revisão de sistemas de cálculo de crédito rural, atualização de tabelas de fatores de ponderação, ajustes nos processos de compliance e controles internos relacionados ao direcionamento obrigatório de recursos. Equipes de **RegTech**, **Compliance**, **Tecnologia da Informação** e **Crédito Rural** precisaram ser mobilizadas para implementar as alterações nos itens do MCR afetados. Com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições devem manter processos de gestão de mudanças normativas que permitam a transição ágil entre diferentes versões regulatórias, assegurando a rastreabilidade das regras aplicáveis e a eliminação de regras revogadas dos sistemas produtivos.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Os documentos regulatórios mencionados são a **Resolução CMN n° 4.417/2015**, a **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a **Carta Circular 3.721/2015** e a **Carta Circular 3.751/2016**, além de seções do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a: (1) modificação dos **fatores de ponderação** na Seção 6-2 do MCR (itens 9, 10, 13, 15, 17 e 20); (2) alteração dos itens 5 e 6 da Seção 6-4 do MCR; (3) revogação do item 6-2-13-'c', das alíneas 'd' a 'j' do item 6-2-17 e dos itens 7 e 18 da Seção 6-4 do MCR. Essas alterações impactam tabelas de domínio, dicionários de dados e campos de cálculo relacionados ao direcionamento de crédito rural nos sistemas das instituições. Não há URL de alteração de layout explicitamente indicada no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4417
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4417
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4417

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.417: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4417.
