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titulo: "Resolução CMN nº 4.418"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.418"
data_publicacao: 2015-06-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4418"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4418
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4418
atualizado_em: 2026-09-13T02:25:57.706053Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.418, de 22/06/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.418, de 22/06/2015, alterou as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), regulado no Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.418, de 22/6/2015, alterou as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), regulado no Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma entrou em vigor em 1º/7/2015, mas foi revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Trata-se de um marco regulatório voltado à gestão de risco creditício na atividade agropecuária brasileira.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 22/06/2015 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.429](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4429) · 25/06/2015
- [Resolução CMN nº 2.901](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2901) · 31/10/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.418**, publicada no **DOU de 23/6/2015**, Seção 1, páginas 35 a 39, teve como objeto principal a alteração das condições operacionais do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**, programa esse disciplinado no **Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR)**. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** e teve vigência a partir de **1º de julho de 2015**, alterando especificamente as **seções 1 a 5** do referido capítulo. O Proagro constitui um mecanismo fundamental de garantia creditícia para a atividade agropecuária brasileira, e suas condições operacionais impactam diretamente a concessão de crédito rural por todas as instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente as regras do **Proagro**, programa que envolve operações de crédito rural em escala nacional. Todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** que operam com crédito agropecuário precisaram adequar seus sistemas, processos de subscrição e gestão de risco às novas condições estabelecidas nas **seções 1 a 5 do MCR Capítulo 16**. A complexidade de implementação decorre da necessidade de reconfiguração de parâmetros de garantia, elegibilidade e controles internos vinculados ao programa.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.418, de 22 de junho de 2015 (REVOGADA pela Resolução CMN n° 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)

**Alterações:** A norma alterou o **MCR 16, seções 1 a 5**, que disciplinavam o **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**. Foram mantidas vinculadas as seguintes normas anteriores: **Resolução CMN n° 2.901/2001**, **Resolução CMN n° 4.429/2015** e **Resolução CMN n° 4.903/2021** (esta última responsável pela revogação total). A **Carta Circular n° 3.715/2015** também foi emitida em conjunto com a norma.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.418** reside na necessidade de aprimorar as condições do **Proagro** no cenário macroeconômico e prudencial brasileiro. O programa de garantia da atividade agropecuária é essencial para a segurança jurídica da concessão de crédito rural, e a atualização de suas regras buscava fortalecer a solidez do sistema financeiro, alinhando-se aos objetivos de **estabilidade financeira** e **política monetária** do **Banco Central do Brasil**. A norma fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.829/1965**, **Lei nº 8.171/1991**, **Lei nº 10.711/2003**, **Decreto nº 175/1991** e **Decreto nº 5.153/2004**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.418](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4418)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Resolução CMN n° 4.418** previa entrada em vigor a partir de **1º de julho de 2015**, data a partir da qual as alterações no **MCR 16, seções 1 a 5** passaram a produzir efeitos para todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB**. As instituições tiveram o prazo entre a publicação (23/6/2015) e a vigência (1º/7/2015) para implementar as mudanças operacionais necessárias. Posteriormente, a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, com efeito a partir de **1º de maio de 2021**, data a partir da qual todas as disposições da **Resolução CMN n° 4.418** deixaram de produzir efeito, exigindo nova adequação das instituições às novas regras do Proagro estabelecidas pela norma revogadora.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, que precisaram revisar seus processos de **subscrição de crédito rural**, **gestão de risco creditício** e **controles internos** vinculados ao **Proagro**. As alterações no **MCR Capítulo 16** exigiram atualização de sistemas, manuais internos, treinamento de equipes operacionais e de crédito, além de revisão de contratos e fluxos de garantia. O **impacto operacional** abrangeu todas as instituições autorizadas pelo **BCB** que operam com crédito agropecuário, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento e cooperativas de crédito. A necessidade de adequação incluiu a reconfiguração de parâmetros de elegibilidade, limites de garantia e procedimentos de análise de risco, além de atualização dos sistemas de registro e controle junto ao **Banco Central do Brasil**. Com a **revogação total** pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, as instituições tiveram que implementar nova rodada de adequação às novas condições do programa.

### Alterações de Layout

A norma determinou a alteração do **MCR 16, seções 1 a 5**, que trata das condições operacionais do **Proagro**. As alterações técnicas referem-se a modificações nas regras de garantia, elegibilidade e controle do programa no âmbito do **Manual de Crédito Rural**. Não há menção explícita a **CADOCs** (códigos numéricos de 4 dígitos) no texto fornecido. Também não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão especificamente identificados no conteúdo analisado. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.** A **Carta Circular n° 3.715/2015** foi emitida como norma complementar, mas não se trata de CADOC.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4418
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4418
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4418

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.418: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4418.
