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titulo: "Resolução CMN nº 4.419"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.419"
data_publicacao: 2015-06-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.962"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4419"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4419
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4419
atualizado_em: 2026-09-13T02:26:05.477585Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.419, de 25/06/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.419, de 25/06/2015, estabeleceu a meta de inflação e o respectivo intervalo de tolerância para o ano de 2017. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021.

> A Resolução CMN n° 4.419, de 25 de junho de 2015, estabeleceu a meta de inflação e o respectivo intervalo de tolerância para o ano de 2017, inserindo-se no framework de política monetária brasileira. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962/2021, a partir de 1º de novembro de 2021, sendo substituída por nova disciplina normativa sobre metas inflacionárias.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Linha do tempo

- 25/06/2015 · Publicação
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962) · Revogou esta norma · 21/10/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.419 de 25/6/2015** foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** com o objetivo de fixar a **meta de inflação** para o ano de 2017, definindo o percentual-alvo e o intervalo de tolerância permitido. Essa resolução se insere no regime de **metas de inflação** brasileiro, mecanismo central da **política monetária** nacional, que orienta as decisões do **Banco Central do Brasil (BCB)** por meio do **Comitê de Política Monetária (Copom)**. A norma fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964**, art. 9º, e no **Decreto nº 3.088/1999**, que disciplinam a estrutura institucional e as atribuições do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma estabelece a meta de inflação para o ano de 2017, o que impacta indiretamente todas as **instituições financeiras** autorizadas pelo **BCB**, uma vez que a política monetária influencia diretamente os custos de captação, pricing de produtos, gestão de risco de mercado e decisões de crédito. Embora não impõe requisitos operacionais diretos de compliance ou sistemas, a alteração na meta inflacionária afeta as **expectativas de mercado** e a estrutura de taxas de juros, exigindo ajustes nas modelos de precificação e gerenciamento de risco de todas as entidades do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.419, de 25 de junho de 2015 — Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2017.

**Alterações:** A norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.962/2021**, a partir de 1º de novembro de 2021. A revogação foi total, não restando dispositivos vigentes da Resolução 4.419.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de o **Conselho Monetário Nacional (CMN)** definir anualmente a **meta de inflação** como instrumento central da **política monetária** brasileira. No cenário macroeconômico, a definição de metas inflacionárias visa ancorar as expectativas de inflação, preservar o poder de compra da moeda e garantir a **estabilidade de preços**, condição fundamental para a **estabilidade financeira** do Sistema Financeiro Nacional e para o bem-estar econômico da sociedade.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.419](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4419)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.419/2015** foi editada em 25/6/2015 e publicada no DOU em 29/6/2015, aplicando-se ao ano de 2017. A norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.962/2021**, com vigência a partir de **1º de novembro de 2021**. Portanto, as instituições que ainda se baseavam na meta definida pela Resolução 4.419 deveriam adequar-se à nova disciplina estabelecida pela Resolução 4.962/2021 até a referida data. O cronograma efetivo de adequação refere-se ao período de transição até 01/11/2021, quando a revogação total se tornou eficaz.

### Impacto Operacional

A norma não impõe obrigações operacionais diretas de **compliance**, sistemas ou processos internos às instituições financeiras. Contudo, a definição da meta de inflação impacta indiretamente as operações bancárias por meio de: (1) alterações nas **taxas de juros** e custos de financiamento; (2) revisão de modelos de **risco de mercado** e **risco de crédito**; (3) ajustes na precificação de produtos e serviços financeiros; (4) impacto nas **expectativas de mercado** que influenciam decisões de investimento e alocação de ativos. As equipes de **gestão de risco**, **tesouraria** e **diretoria financeira** devem monitorar continuamente as decisões normativas do CMN e do Copom para adequar suas estratégias operacionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório (ex.: 3040, 2160, 4010) no texto fornecido. A norma trata exclusivamente da definição de meta inflacionária e não contém alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. **Não há alteração direta de CADOC especificada no texto.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4419
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4419
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4419

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.419: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4419.
