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titulo: "Resolução CMN nº 4.420"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.420"
data_publicacao: 2015-06-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2015-10-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.437"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4420"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4420
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4420
atualizado_em: 2026-09-13T02:26:35.663133Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.420, de 25/06/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.420, de 25/06/2015, definiu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2015, como parte da política monetária e de crédito direcionado do governo federal. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.437 e está sem efeito desde 01/10/2015. Revogou a Resolução CMN nº 4.404, de 26/03/2015.

> A Resolução CMN n° 4.420, de 25 de junho de 2015, definiu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2015, como parte da política monetária e de crédito direcionado do governo federal. A norma foi revogada a partir de 1º/7/2015 pela própria mesma resolução e, posteriormente, totalmente revogada pela Resolução CMN nº 4.437/2015 a partir de 1º/10/2015. Trata-se de um ato normativo periódico e rotineiro vinculado à definição de taxas de referência para operações de crédito de longo prazo.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/10/2015. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.437.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.437](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4437)

## Linha do tempo

- 25/06/2015 · Publicação
- 01/10/2015 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.437](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4437)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.437](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4437) · Revogou esta norma · 24/09/2015
- [Resolução CMN nº 4.404](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4404) · 26/03/2015

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.420**, publicada no **DOU** em 29 de junho de 2015, na Seção 1, página 35, teve como objeto principal a definição da **Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)** para o terceiro trimestre de 2015. Essa taxa serve como referência para operações de crédito de longo prazo, em especial as operações realizadas pelo **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)** e demais instituições que operam com recursos do **Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO)**, do **Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)** e do **Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO)**, além de programas de desenvolvimento regionais e setoriais. A norma se insere no contexto da política monetária nacional, buscando equilibrar o custo de capital para investimentos produtivos com a necessidade de estabilidade de preços e sustentabilidade fiscal.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque a definição da **TJLP** afeta diretamente o custo de crédito de longo prazo para o ecossistema financeiro nacional, incluindo operações do **BNDES**, fundos constitucionais de financiamento e programas de desenvolvimento setorial. Embora se trate de uma atualização trimestral rotineira, a alteração da taxa impacta a precificação de contratos vigentes, a projeção de receitas e despesas financeiras e os modelos de risco de instituições que operam com recursos vinculados à TJLP. A complexidade de implementação é moderada, pois requer atualização de sistemas de precificação, recalibração de modelos de crédito e comunicação com clientes corporativos afetados.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.420, de 25 de junho de 2015, publicada no DOU de 29 de junho de 2015, Seção 1, p. 35. (REVOGADA)

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.420/2015** revogou, a partir de 1º de julho de 2015, a **Resolução CMN nº 4.404/2015**. Posteriormente, foi totalmente revogada pela **Resolução CMN nº 4.437/2015**, com efeito a partir de 1º de outubro de 2015.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar periodicamente a **Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)**, que serve como instrumento de política de crédito e desenvolvimento econômico. A TJLP influencia o custo do capital para investimentos produtivos no Brasil, sendo definida com base em critérios que consideram a inflação esperada, as condições fiscais e a política monetária vigente. A norma se insere no contexto macroeconômico de gestão da política monetária e estabilidade financeira, conforme as atribuições conferidas ao **Conselho Monetário Nacional (CMN)** pela **Lei nº 4.595/1964**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.420](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4420)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.420/2015** estabeleceu o seguinte cronograma de adequação e vigência:

- **25/6/2015**: Data de edição da norma pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**.
- **29/6/2015**: Publicação no **DOU**, Seção 1, página 35.
- **1º/7/2015**: Entrada em vigor da revogação da **Resolução CMN nº 4.404/2015**, com a nova **TJLP** para o terceiro trimestre de 2015 passando a vigorar. As instituições financeiras deveriam atualizar seus sistemas e contratos para refletir a nova taxa a partir dessa data.
- **1º/10/2015**: Revogação total da **Resolução CMN n° 4.420/2015** pela **Resolução CMN nº 4.437/2015**, encerrando a vigência da TJLP definida por esta norma.As instituições que utilizam a TJLP como referência para precificação de operações de crédito de longo prazo, incluindo o **BNDES** e os fundos constitucionais de financiamento, devem observar essas datas para fins de adequação contratual e de sistemas.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional para as instituições financeiras que operam com base na **Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)**, incluindo:

1. **Atualização de sistemas de precificação**: Instituições devem calibrar seus sistemas para refletir a nova **TJLP** definida para o terceiro trimestre de 2015, afetando contratos de crédito vigentes e novos financiamentos.

2. **Revisão de contratos e operações**: Operações de crédito de longo prazo vinculadas à TJLP, incluindo aquelas realizadas com recursos dos fundos constitucionais (FNO, FNE, FCO) e do **BNDES**, devem ser revisadas para adequação à nova taxa.

3. **Recalibração de modelos de risco**: Modelos de risco de crédito, análise de sensibilidade e projeções financeiras devem ser atualizados com a nova taxa de referência.

4. **Comunicação com clientes**: Instituições devem comunicar a alteração da taxa a clientes corporativos e pessoas jurídicas afetadas, especialmente aqueles com operações de crédito de longo prazo em andamento.

5. **Monitoramento de revogações**: Dada a revogação subsequente pela **Resolução CMN nº 4.437/2015**, as instituições devem manter controle rigoroso sobre a vigência das normas para evitar aplicação de taxas defasadas ou incorretas.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto fornecido a qualquer alteração de layout técnico, como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não são mencionados **CADOCs** ou códigos numéricos de documentos regulatórios de 4 dígitos no conteúdo da norma. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4420
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4420
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4420

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.420: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4420.
