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titulo: "Resolução CMN nº 4.421"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.421"
data_publicacao: 2015-06-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4421"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4421
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4421
atualizado_em: 2026-09-13T02:26:25.979735Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.421, de 25/06/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.421, de 25/06/2015, ajustou as normas para contratação de operações de crédito rural a partir de 1º de julho de 2015. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.421/2015 ajustou as normas para contratação de operações de crédito rural a partir de 1º de julho de 2015, alterando itens do MCR (Manual de Crédito Rural) e revogando o item MCR 4-5-2-'a'. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Esta norma faz parte do conjunto de ajustes regulatórios que moldaram o crédito rural brasileiro no período pré-reforma.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 25/06/2015 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.414](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4414) · 02/06/2015

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.421**, publicada em **25 de junho de 2015** no **Diário Oficial da União** em 29/6/2015 (Seção 1, p. 35/36), teve como objeto central o ajuste das normas para contratação de operações de crédito rural no Brasil, com vigência a partir de **1º de julho de 2015**. A norma foi editada no âmbito da **Lei nº 4.595/1964** (art. 4º, VI e art. 9º) e da **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º e 14), que conferem ao Conselho Monetário Nacional a competência para disciplinar o sistema financeiro nacional e as operações de crédito rural. A norma vinculou-se à **Resolução CMN nº 4.414/2015** e, posteriormente, à **Resolução CMN nº 4.903/2021**, que veio a revogá-la integralmente. A medida se inscreve no contexto de aperfeiçoamento do marco regulatório do crédito rural brasileiro, buscando adequar as regras de contratação às necessidades do setor agropecuário e à política monetária vigente. A norma promoveu alterações pontuais em itens do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, refletindo a constante evolução da regulação prudencial e operacional do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterou diretamente regras de contratação de crédito rural, afetando as operações de instituições financeiras que operam com o crédito rural. Contudo, como a norma foi integralmente revogada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de 1º/5/2021, o impacto prático atual é nulo, permancendo apenas como referência histórica para fins de rastreabilidade regulatória e análise de evolução normativa.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.421, de 25 de junho de 2015 — Ajusta as normas para contratação de operações de crédito rural a partir de 1º de julho de 2015.

**Alterações:** A norma **alterou**, a partir de 1º/7/2015, os seguintes itens do MCR: **MCR 3-2-8; 3-3-6; 3-4-15; 9-1-1-'c'-II; 9-2-1-'d'; 9-3-1-'b'-I; 13-4-1-'a'-I; 13-7-1-'f'; 13-9-1-'c'-III**. Também **revogou**, a partir de 1º/7/2015, o item **MCR 4-5-2-'a'**. Posteriormente, foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.421/2015** esteve vinculada ao ajuste das regras de contratação de crédito rural ao cenário macroeconômico e prudencial vigente. A norma buscou adequar as condições de acesso ao crédito rural para o setor agropecuário brasileiro, considerando as diretrizes de política agrícola e monetária. A revogação posterior pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** indica uma reformulação mais ampla do marco normativo do crédito rural, consolidando alterações em um único ato regulatório.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.421](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4421)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.421/2015** estabeleceu as seguintes datas-chave: (1) **25/6/2015** — Data de edição da norma pelo Conselho Monetário Nacional; (2) **29/6/2015** — Publicação no **Diário Oficial da União**, Seção 1, p. 35/36; (3) **1º/7/2015** — Entrada em vigor das alterações nos itens do MCR e da revogação do item MCR 4-5-2-'a'. As instituições financeiras tiveram prazo mínimo entre a publicação e a vigência para se adequarem às novas regras de contratação de crédito rural. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.903/2021** revogou integralmente esta norma a partir de **1º/5/2021**, o que significa que todas as instituições que haviam se adequado à Resolução 4.421/2015 precisaram migrar para o novo marco regulatório estabelecido pela Resolução 4.903/2021, observando um período de transição entre a publicação e a entrada em vigor da nova resolução.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as instituições financeiras que operam com crédito rural, exigindo revisão de contratos, sistemas de originação de crédito e processos de conformidade (Compliance) para adequação às novas regras de contratação vigentes a partir de **1º/7/2015**. As alterações nos itens do **MCR** impactaram diretamente os fluxos de análise, aprovação e formalização de operações de crédito rural. As equipes jurídicas e de compliance precisaram avaliar as mudanças nos itens alterados e revogados, atualizando manuais internos, contratos-modelo e sistemas de registro. Com a **revogação integral pela Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de **1º/5/2021**, as instituições tiveram que implementar nova rodada de adequação ao novo marco regulatório do crédito rural, incluindo revisão de políticas internas, treinamento de equipes e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer **CADOC** (código numérico de documento regulatório do BCB) explicitamente no texto da norma. As alterações técnicas referem-se exclusivamente a itens do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, que é um manual regulatório distinto dos CADOCs. Os itens alterados incluem: **MCR 3-2-8; 3-3-6; 3-4-15; 9-1-1-'c'-II; 9-2-1-'d'; 9-3-1-'b'-I; 13-4-1-'a'-I; 13-7-1-'f'; 13-9-1-'c'-III**, e a revogação do item **MCR 4-5-2-'a'**. Não há URLs ou referências a alterações de layout de sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão explicitamente mencionadas no texto fornecido. **Não há alteração direta de CADOC especificada no texto.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4421
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4421
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4421

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.421: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4421.
