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titulo: "Resolução CMN nº 4.422"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.422"
data_publicacao: 2015-06-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4422"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4422
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4422
atualizado_em: 2026-09-13T02:26:45.527413Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.422, de 25/06/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.422, de 25/06/2015, ajustou as disposições gerais do crédito rural no Manual de Crédito Rural (MCR). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.422, de 25/6/2015, ajustou as disposições gerais do crédito rural no Manual de Crédito Rural (MCR), alterando e revogando itens específicos da Seção 1 do Capítulo 2 do MCR. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021, permanecendo como referência histórica para o arcabouço regulatório do crédito rural brasileiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 25/06/2015 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.422**, publicada em 25 de junho de 2015 e veiculada no **DOU** de 29/6/2015, Seção 1, p. 36, teve como objeto central o ajuste das disposições gerais do crédito rural previstas na Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. A norma representa um esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** para aprimorar e simplificar o marco regulatório que rege as operações de crédito rural no País, alinhando-se às diretrizes estabelecidas pela **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.829/1965**, **Lei nº 11.952/2009** e **Lei nº 12.651/2012**.

A norma promoveu alterações significativas no **MCR 2-1**, modificando os itens 5, 7, 12, 14 e 16, ao mesmo tempo em que revogou os itens 15, 18, 21 e 22, procedendo à renumerção dos demais itens da Seção. Essas alterações refletiam a necessidade de atualização das condições básicas para operações de crédito rural, adaptando o manual às realidades econômicas e prudenciais vigentes à época.

É fundamental destacar que a **Resolução CMN n° 4.422 foi revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeito a partir de 1º de maio de 2021. Essa revogação insere-se em um processo mais amplo de reestruturação normativa do crédito rural promovido pelo **Banco Central do Brasil**, visando à consolidação e à simplificação do sistema regulatório do setor rural. Apesar de revogada, a norma permanece como referência importante para a compreensão da evolução regulatória do crédito rural no Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma alterou diretamente o **Manual de Crédito Rural (MCR)**, instrumento normativo que regula as condições básicas das operações de crédito rural para todas as instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil**. Embora o escopo fosse segmentado ao crédito rural, o impacto foi relevante para instituições que operam com essa linha de negócio, exigindo adaptações em sistemas, processos internos e documentação regulatória. Atualmente, a norma encontra-se revogada, reduzindo seu impacto operacional presente.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.422, de 25 de junho de 2015, publicada no DOU de 29/6/2015, Seção 1, p. 36.

**Alterações:** A norma alterou o **MCR 2-1**, nos itens 5, 7, 12, 14 e 16; revogou o **MCR 2-1**, nos itens 15, 18, 21 e 22; e procedeu à renumeração dos demais itens da Seção 1 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR). Foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.422** residia no ajuste das disposições gerais do crédito rural ao cenário macroeconômico e prudencial vigente, alinhando o **Manual de Crédito Rural (MCR)** às atualizações legislativas promovidas pelas Leis nº 4.595/1964, nº 4.829/1965, nº 11.952/2009 e nº 12.651/2012. A norma buscava aprimorar as condições básicas para a concessão de crédito rural, contribuindo para a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do setor agropecuário brasileiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.422](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4422)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.422** foi publicada em 25/6/2015 e veiculada no DOU em 29/6/2015, entrando em vigor na data de sua publicação. As instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil** deveriam adequar seus sistemas e processos às alterações no **MCR 2-1** a partir de sua vigência. A norma permaneceu em vigor até sua revogação integral pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeito a partir de **1º de maio de 2021**. A partir dessa data, todas as disposições da **Resolução CMN n° 4.422** deixaram de produzir efeitos, e as instituições deveriam observar exclusivamente o novo marco regulatório estabelecido pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**. O cronograma de adequação, portanto, compreende o período de 29/6/2015 a 1º/5/2021, durante o qual as instituições deviam cumprir as exigências do MCR alterado.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda de trabalho e custo para as instituições financeiras ao exigir a revisão de processos operacionais relacionados ao crédito rural. A alteração dos itens 5, 7, 12, 14 e 16 do **MCR 2-1** implicou necessidade de atualização de sistemas internos, manuais de procedimentos, contratos e documentos de cliente. A revogação dos itens 15, 18, 21 e 22 exigiu a descontinuidade de práticas regulatórias anteriormente em vigor. A renumeração dos itens da Seção demandou atenção especial em bases de dados e sistemas de gestão normativa. Com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições deveriam desativar controles e processos associados à norma revogada e migrar integralmente para o novo arcabouço, implicando em esforço de gestão de mudança, treinamento de equipes e atualização de sistemas de compliance.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) do Banco Central do Brasil. As alterações descidas referem-se exclusivamente a itens do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente o **MCR 2-1** (itens 5, 7, 12, 14, 16, 15, 18, 21 e 22). Não há menção a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no conteúdo fornecido. Não há URL indicando alteração de layout presente no texto. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4422
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4422
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4422

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.422: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4422.
