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titulo: "Resolução CMN nº 4.426"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.426"
data_publicacao: 2015-06-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.962"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4426"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4426
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4426
atualizado_em: 2026-09-13T02:27:14.809732Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.426, de 25/06/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.426, de 25/06/2015, alterou a Resolução CMN n° 4.222/2013, que dispõe sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.222, de 23/05/2013.

> A Resolução CMN n° 4.426/2015 alterou a Resolução CMN n° 4.222/2013, que dispõe sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), incluindo o art. 3º, § 12º. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.962/2021, a partir de 1º/11/2021. Trata-se de um ajuste regulatório no âmbito do sistema de garantia de depósitos brasileiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Linha do tempo

- 25/06/2015 · Publicação
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962) · Revogou esta norma · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.222](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4222) · 23/05/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.426**, de 25 de junho de 2015, publicada no **DOU** de 29/6/2015, teve como objeto alterar a **Resolução CMN n° 4.222/2013**, norma que disciplina o **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**. A alteração consistiu na inclusão do art. 3º, § 12º, ampliando o arcabouço normativo que rege o funcionamento e a estrutura do FGC no Sistema Financeiro Nacional. O FGC é o mecanismo de garantia de depósitos e títulos de renda fixa mantido pelas instituições financeiras brasileiras, com o objetivo de preservar a confiança do público no sistema bancário.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma alterou diretamente o regulamento do **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**, afetando todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** que são associadas ao FGC. A complexidade de implementação é moderada, pois a alteração se restringiu à inclusão de um parágrafo específico no art. 3º da norma anterior, sem reestruturar todo o regime de garantia. Contudo, por tratar do sistema de garantia de depósitos, o impacto prudencial e de conformidade é relevante para o ecossistema financeiro como um todo.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.426, de 25 de junho de 2015 (REVOGADA pela Resolução CMN n° 4.962/2021, a partir de 1º/11/2021)

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN n° 4.222/2013**, incluindo o art. 3º, § 12º. Foi revogada integralmente pela **Resolução CMN n° 4.962/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma reside no aprimoramento da estrutura do **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**, assegurando a solidez e a eficiência do sistema de garantia de depósitos no Brasil. No cenário macroeconômico e prudencial, a medida buscou fortalecer a **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 7.357/1985**, **Lei Complementar nº 101/2000**, **Lei Complementar nº 105/2001** e **Decreto-Lei nº 2.291/1986**, garantindo maior proteção aos depositantes e titulares de títulos de renda fixa.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.426](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4426)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.426/2015** foi publicada no **DOU** de 29/6/2015, Seção 1, p. 37, com vigência a partir de sua publicação. As instituições financeiras deveriam adequar-se às novas disposições do art. 3º, § 12º da **Resolução CMN n° 4.222/2013** a partir dessa data. Entretanto, é imprescindível considerar que a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN n° 4.962/2021**, com efeitos a partir de **1º de novembro de 2021**. A partir dessa data, toda e qualquer adequação anteriormente realizada com base na Resolução n° 4.426/2015 deve ser revisada à luz da nova normativa vigente, sendo a **Resolução CMN n° 4.962/2021** o único referencial regulatório aplicável ao FGC.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda de trabalho e custo para as instituições financeiras no sentido de revisar e atualizar seus processos internos de conformidade relacionados ao **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**. As áreas de **Compliance**, **Regulatory Affairs** e **Jurídica** deveriam analisar o teor do art. 3º, § 12º incluído e avaliar impactos sobre contratos, políticas de proteção ao depositante, sistemas de gestão de risco e relatórios regulatórios. Além disso, a revogação posterior pela **Resolução CMN n° 4.962/2021** exigiu nova rodada de adequação, incluindo mapeamento de diferenças entre o regime anterior e o novo, atualização de manuais internos, treinamentos de equipes e revisão de controles internos. A **Supervisão do Banco Central do Brasil (BCB)** permanece como órgão fiscalizador da observância das normas do FGC por todas as instituições autorizadas.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer documento regulatório do tipo **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, não há alteração de layout de sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão especificamente vinculados a CADOCs indicados no texto da norma. A alteração promovida pela **Resolução CMN n° 4.426/2015** é de natureza substantiva (inclusão do art. 3º, § 12º na **Resolução CMN n° 4.222/2013**), e não se identifica no conteúdo fornecido qualquer referência a mudanças técnicas de layout ou infraestrutura de dados.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4426
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4426
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4426

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.426: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4426.
