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titulo: "Resolução CMN nº 4.428"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.428"
data_publicacao: 2015-06-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4428"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4428
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4428
atualizado_em: 2026-09-13T02:28:26.653730Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.428, de 25/06/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.428, de 25/06/2015, ajustava as normas do PGPAF (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar) e do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.428, de 25/6/2015, ajustava as normas do PGPAF (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar) e do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Tratava-se de um instrumento regulatório voltado à política de crédito rural e garantia de preços para a agricultura familiar no Brasil.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 25/06/2015 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.428**, publicada no **DOU** em 29/6/2015, teve como objeto central o ajuste das normas que regiam o **Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)** e o **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. Esses programas são pilares da política de crédito rural brasileira, voltados à promoção da agricultura familiar e à garantia de renda mínima por meio de mecanismos de preço mínimo para produtos agropecuários. A norma estabelecia diretrizes operacionais e financeiras que as instituições autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** deveriam observar ao operar essas linhas de crédito.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O nível de impacto é classificado como **BAIXO** porque a norma encontra-se **revogada integralmente** desde 1º/5/2021 pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**. Não há obrigações vigentes derivadas desta norma. Historicamente, o impacto era relevante para instituições que operavam linhas de crédito rural e programas de garantia de preços para a agricultura familiar, mas a substituição pela nova resolução padronizou e simplificou o enquadramento regulatório.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.428, de 25 de junho de 2015, publicada no DOU em 29/6/2015, Seção 1, p. 37/38.

**Alterações:** A norma alterou o **MCR 10-15, Anexo I, tabelas 1 e 2**. Foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma era ajustar e aprimorar as diretrizes do **PGPAF** e do **Pronaf**, programas fundamentais da política agrícola brasileira, assegurando a estabilidade de renda para agricultores familiares e a eficiência na alocação de crédito rural no cenário macroeconômico nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.428](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4428)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.428** foi publicada em 25/6/2015, com veiculação no **DOU** em 29/6/2015, Seção 1, páginas 37/38. Sua vigência foi integralmente revogada a partir de **1º/5/2021**, pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**. Portanto, não há prazos de adequação vigentes relacionados a esta norma, uma vez que se encontra **revogada** e substituída pelo novo marco regulatório da **Resolução CMN nº 4.903/2021**. As instituições que anteriormente operavam sob as regras do PGPAF e Pronaf devem observar integralmente as disposições da norma substitutiva.

### Impacto Operacional

Historicamente, a norma gerava demanda operacional para instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** que operavam com crédito rural e programas governamentais de agricultura familiar. Os ajustes normativos impostos exigiam revisão de processos de concessão de crédito, sistemas de garantia de preço, controles de elegibilidade dos beneficiários e fluxos de repasse de recursos. Com a **revogação total** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições devem descontinuar qualquer processo baseado na norma revogada e migrar integralmente para o novo enquadramento regulatório, atualizando sistemas, contratos e procedimentos internos de compliance.

### Alterações de Layout

Não há menção a **CADOCs** (códigos numéricos de 4 dígitos) explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma menciona a alteração do **MCR 10-15, Anexo I, tabelas 1 e 2**, que se trata de um Manual de Referência do BCB, e não de um CADOC. Não há URLs explícitas no texto fornecido que indiquem alteração de layout de sistemas. Portanto, conforme as regras estabelecidas, **não há alteração de layout de CADOC especificada no texto fornecido**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4428
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4428
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4428

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.428: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4428.
