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titulo: "Resolução CMN nº 4.429"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.429"
data_publicacao: 2015-06-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4429"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4429
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4429
atualizado_em: 2026-09-13T02:28:40.802971Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.429, de 25/06/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.429, de 25/06/2015, alterou os anexos da Resolução CMN nº 4.418/2015. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.429/2015 alterou os anexos da Resolução CMN nº 4.418/2015, tratando das condições do Programa Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) no Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Trata-se de um ajuste regulatório no âmbito da política de crédito rural brasileira.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 25/06/2015 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.418](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4418) · 22/06/2015

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.429**, de 25 de junho de 2015, publicada no **DOU de 29/6/2015, Seção 1, p. 38**, teve como objeto principal a alteração dos anexos à **Resolução CMN nº 4.418/2015**, que disciplinavam as condições operacionais do **Programa Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**. A norma revisou disposições específicas no **Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR)**, mais precisamente nas folhas anexas identificadas como **MCR 16-2-3** e **MCR 16-3-2-"a"**, além de fazer referência ao **MCR 16-10**. Tais alterações visavam aprimorar o enquadramento regulatório das garantias oferecidas no programa, ampliando a segurança operacional para as instituições financeiras que participam do Proagro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é classificado como **BAIXO** porque a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** desde 1º/5/2021, não gerando mais obrigações operacionais para as instituições financeiras. Na época de sua vigência, as alterações restringiram-se a anexos do MCR relativos ao Proagro, com escopo limitado ao crédito rural. As instituições que operam com Proagro devem observar exclusivamente a **Resolução CMN nº 4.903/2021** como norma vigente.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.429, de 25 de junho de 2015 (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)

**Alterações:** A norma alterou o anexo à **Resolução CMN nº 4.418/2015**, de 22 de junho de 2015, que trata das condições do **Programa Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)** no Capítulo 16 do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. Especificamente, alterou as folhas anexas **MCR 16-2-3** e **MCR 16-3-2-"a"**, e citou o **MCR 16-10**. A norma foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no ajuste das condições operacionais do **Proagro**, programa essencial para a política de crédito rural brasileira. No cenário macroeconômico, a norma buscou fortalecer o sistema de garantias para a atividade agropecuária, em consonância com os objetivos do **Banco Central do Brasil (BCB)** de promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do setor rural. A base legal sustenta-se na **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.829/1965**, **Lei nº 8.171/1991** e **Decreto nº 175/1991**, que disciplinam, respectivamente, o Sistema Financeiro Nacional, o seguro rural, o crédito rural e o Fundo Garantidor de Créditos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.429](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4429)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.429/2015** foi publicada em **25/6/2015** e teve sua publicação no **DOU** em **29/6/2015**. A norma entrou em vigor na data de sua publicação. Contudo, a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**. Assim, o cronograma de adequação é o seguinte: (1) Período de vigência: de **29/6/2015** até **30/4/2021**, durante o qual as instituições financeiras deveriam observar as condições alteradas do Proagro previstas nos anexos do MCR; (2) A partir de **1º/5/2021**, todas as disposições da **Resolução CMN nº 4.429/2015** foram revogadas, e as instituições passaram a se reger exclusivamente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**. Não há prazos de adequação pendentes, uma vez que a norma encontra-se sem vigência.

### Impacto Operacional

Na vigência da norma, as instituições financeiras autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** que participavam do **Programa Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)** precisaram revisar seus processos internos de concessão e gestão de garantias rurais, adequando-se às novas condições previstas nos anexos do **Manual de Crédito Rural (MCR)** alterados pela norma. Isso incluiu a atualização de sistemas, manuais internos, contratos e fluxos de análise de crédito rural. No entanto, como a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de **1º/5/2021**, os impactos operacionais originais encontram-se superados. As instituições devem concentrar seus esforços de compliance na observância da norma vigente que substituiu a presente, mantendo atualizados seus processos de acordo com a **Resolução CMN nº 4.903/2021** e a legislação do crédito rural atual.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. As referências técnicas presentes são a folhas anexas do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente **MCR 16-2-3**, **MCR 16-3-2-"a"** e **MCR 16-10**, que são seções do manual e não correspondem a códigos de CADOC. Portanto, **não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto**. As alterações técnicas restringiram-se a conteúdos das folhas anexas do MCR referentes às condições do Proagro, sem menção a mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4429
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4429
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4429

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.429: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4429.
