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titulo: "Resolução CMN nº 4.430"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.430"
data_publicacao: 2015-06-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2019-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.678"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4430"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4430
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4430
atualizado_em: 2026-09-13T02:29:28.998586Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.430, de 25/06/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.430, de 25/06/2015, publicada no DOU em 29/6/2015, estabelece regras para a apuração do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente e do limite de exposição por cliente pelo BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.678 e está sem efeito desde 01/01/2019. Revogou a Resolução CMN nº 4.089, de 24/05/2012.

> A Resolução CMN n° 4.430 de 25/6/2015, publicada no DOU em 29/6/2015, estabelece regras para a apuração do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente e do limite de exposição por cliente pelo BNDES. É importante notar que esta norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.678/2018, a partir de 1º/1/2019, mas compreende o contexto regulatório histórico para instituições que interagem com o BNDES. Sempre consulte a normativa vigente para conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2019. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.678.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.678](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4678)

## Linha do tempo

- 25/06/2015 · Publicação
- 01/01/2019 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.678](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4678)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.678](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4678) · Revogou esta norma · 31/07/2018
- [Resolução CMN nº 4.192](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4192) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.089](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4089) · 24/05/2012
- [Resolução CMN nº 2.844](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2844) · 29/06/2001
- [Resolução CMN nº 2.283](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2283) · 05/06/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.430** de 25 de junho de 2015, publicada no **DOU** de 29/6/2015 e retificada em 2/7/2015, dispõe sobre os critérios para a apuração do limite de aplicação de recursos no **Ativo Permanente** e do limite de exposição por cliente pelo **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)**. Esta norma foi emitida pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** com o objetivo de regulamentar prudencialmente as operações do **BNDES**, garantindo a estabilidade financeira e o uso adequado dos recursos aplicados. O texto original definia methodologies para cálculo de limites, visando controlar riscos de concentração e assegurar a solvência da instituição.

No contexto regulatório, a resolução alterou e revogou normas anteriores, especificamente a **Resolução CMN n° 4.089/2012**, e foi vinculada a outras normas como a **Resolução CMN n° 2.283/1996** e **4.192/2013**, que tratam de regimes financeiros e exposição de riscos. A motivação principal reside na necessidade de atualizar os parâmetros de exposição para o **BNDES**, considerando o cenário macroeconômico e as diretrizes de política monetária do **Banco Central do Brasil (BCB)**. Isso reflete um esforço de harmonizar a regulação com práticas de governança e controle de riscos.

No entanto, é crucial destacar que a **Resolução CMN n° 4.430/2015** foi **totalmente revogada** pela **Resolução CMN n° 4.678/2018**, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2019. Portanto, para fins de conformidade atual, as instituições devem referir-se à norma vigente, que substitui os critérios estabelecidos. Esta análise tem caráter histórico e educativo, ajudando a entender a evolução regulatória no ecossistema financeiro brasileiro, especialmente para entidades autorizadas pelo **BCB** que operam com o **BNDES**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** devido à complexidade moderada da implementação, que envolve cálculos específicos de limites no **Ativo Permanente** e exposição por cliente, aplicáveis principalmente ao **BNDES**. Quando vigente, exigia das instituições financeiras um ajuste nos sistemas de gestão de riscos e nos processos de compliance, demandando treinamento e possíveis alterações em relatórios. No entanto, como a norma era focada em uma entidade pública específica, o alcance era menos abrangente comparado a normas que afetam todo o **Sistema Financeiro Nacional**, reduzindo o custo operacional geral. A revogação pela **Resolução CMN n° 4.678/2018** mitigou qualquer impacto residual, tornando a análise relevance primarily histórica.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.430** de 25 de junho de 2015, publicada no **DOU** de 29/6/2015.

**Alterações:** A norma **revogou** a **Resolução CMN n° 4.089/2012** e foi **cita** em outras resoluções, como a **Resolução CMN n° 2.283/1996** e **4.192/2013**, que tratam de aspectos relacionados a regimes financeiros e exposição de riscos. Além disso, foi **totalmente revogada** pela **Resolução CMN n° 4.678/2018**, com efeito a partir de 1º/1/2019.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e padronizar os critérios de apuração de limites para o **BNDES**, em resposta a mudanças no cenário macroeconômico e para reforçar a prudência financeira. O **CMN**, com base na **Lei nº 4.595/1964**, buscou controlar a concentração de riscos no **Ativo Permanente** e na exposição por cliente, garantindo a solvência do **BNDES** e alinhando-se com as diretrizes de estabilidade financeira do **BCB**. Isso reflete um compromisso com a governança e a prevenção de riscos sistêmicos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.430](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4430)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.430/2015** foi publicada em 29/6/2015 e entrou em vigor conforme determinado pelo **CMN**, presumivelmente imediatamente após a publicação, sem prazos de transição explícitos no texto. No entanto, como foi **revogada** pela **Resolução CMN n° 4.678/2018**, que estabeleceu a eficácia a partir de 1º/1/2019, as instituições que operavam com o **BNDES** precisavam estar em conformidade com a norma revogada até essa data. O cronograma de adequação, portanto, era condicionado à implementação antes da revogação, com foco no **BNDES** e em entidades relacionadas. Atualmente, o prazo para conformidade com a norma vigente é o estabelecido pela **Resolução 4.678/2018**.

### Impacto Operacional

A norma gerava trabalho e custos para a instituição, especificamente para o **BNDES**, que precisava de processos para calcular e monitorar os limites de aplicação no **Ativo Permanente** e de exposição por cliente. Isso envolvia a revisão de sistemas de informação, treinamento de equipes de risco e compliance, e a geração de relatórios regulatórios. Os custos incluíam investimentos em tecnologia e auditorias internas para garantir o cumprimento. Além disso, podia afetar processos de concessão de crédito e gestão de portfólio, exigindo ajustes operacionais para evitar ultrapassar os limites. Com a revogação, esses impactos foram transferidos para a nova regulamentação, mas a análise ajuda a entender a necessidade de adaptação contínua.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração de **CADOC** ou documentos regulatórios específicos (como códigos de 4 dígitos) no texto fornecido. A norma foca em aspectos conceituais e operacionais para o **BNDES**, sem detalhes técnicos sobre layouts, tabelas de domínios, dicionários de dados ou protocolos de transmissão. Portanto, não foram identificadas mudanças técnicas diretamente relacionadas a **CADOCs**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4430
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4430
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4430

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.430: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4430.
